'Conduta mancha a imagem da magistratura', diz Juvenal


Antonielle Costa
Foto: Reprodução'Conduta mancha a imagem da magistratura', diz Juvenal
O desembargador Juvenal Pereira, ex-vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso afirmou que a conduta do juiz Fernando Márcio Salles, acusado de pedofilia mancha a imagem da magistratura. Segundo ele, quem adota esse tipo de postura “não merece permanecer nos quadros do Judiciário, a não ser que queremos ficar desgastados perante opinião pública”.

Com essas palavras e com um voto extenso, Juvenal votou ontem (18), pela aposentadoria do juiz compulsoriamente. Na sessão administrativa do mês de fevereiro, o desembargador havia pedido vista do processo diante das teses que foram levantadas desde o início do julgamento.

O relator Luiz Carlos da Costa, ainda na sessão de janeiro passado, votou pela aplicação da pena máxima administrativa. O desembargador Rui Ramos pediu vista e opinou pela realização de novas diligências e o desembargador Manoel Ornelas, que atuou na sindicância contra o juiz votou pela absolvição do mesmo.

A postura de Fernando Márcio também foi criticada pela desembargadora Maria Erotides na sessão de ontem.

“Me recuso a admitir que o preço do aliciamento sexual de uma criança de oito anos de idade seja um book fotográfico de uma adolescente de 15 anos”, afirmou.

O “presente” era uma promessa que o juiz teria feito à prima da vítima para que esta concordasse levar a menor para ter relações sexuais com ele.

Votação
Além dos desembargadores Luiz Carlos e Juvenal Pereira votaram pela aposentadoria: João Ferreira, Pedro Sakamoto, Marilsen Addario, Rondon Bassil, Maria Aparecida, José Zuquim, Orlando Perri, Rubens de Oliveira, Maria Helena, Clarice Claudino, Marcos Machado, Alberto Ferreira, Juracy Persiani, Márcio Vidal, Guiomar Borges, Luiz Ferreira e Maria Erotides.

Os desembargadores Manoel Ornellas, Sebastião de Moraes, José Jurandir Lima e Dirceu dos Santos votaram contra a aposentadoria do juiz.

Já o desembargador Rui Ramos votou preliminarmente pela conversão do PAD em diligências e não votou no mérito por estar ausente na sessão.

Os desembargadores Carlos Alberto e Paulo da Cunha também não estavam presentes. A desembargadora Cleuci Chagas e o desembargador Adilson Polegato não votaram, uma vez que quando foram promovidos o julgamento estava em andamento.

PAD
O procedimento foi aberto em outubro do ano passado. Em seu voto relator da sindicância, Márcio Vidal, esclareceu que em março de 2010 recebeu denúncia anônima relatando que o juiz Fernando teria praticado crime sexual contra crianças e adolescentes. Durante a instrução processual ficou comprovado fortes indícios da violação de conduta.

“Nos autos ficou evidenciado que o juiz adotou atos incompatíveis com a magistratura. Dessa forma, voto pela abertura do Procedimento Administrativo Disciplinar e pela manutenção do afastamento até o julgamento do PAD”, diz um trecho do voto.