Responde a dois processos administrativos, um deles por suposta venda de sentença e outro por pedofilia
Apesar de ter sido removido da Comarca de Paranatinga para a de Campo Verde, pelo critério de merecimento, o juiz de Direito Fernando Márcio Marques de Sales não entrará em exercício por estar afastado do cargo há mais de 30 meses.
Sales responde a dois processos administrativos, um deles por suposta venda de sentença e outro por pedofilia, e uma ação penal por crime de estupro de vulnerável. A decisão de remoção do juiz foi tomada na sessão administrativa ordinária do Tribunal do Pleno do dia 17 de janeiro.
Diante dos fatos, a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MT) protocolizou na quarta-feira (23) um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o objetivo de suspender, em sede liminar, os efeitos da decisão do TJMT em relação ao do juiz Sales e, no mérito, cassar a referida remoção.
Sales responde a dois processos administrativos, um deles por suposta venda de sentença e outro por pedofilia, e uma ação penal por crime de estupro de vulnerável. A decisão de remoção do juiz foi tomada na sessão administrativa ordinária do Tribunal do Pleno do dia 17 de janeiro.
Diante dos fatos, a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MT) protocolizou na quarta-feira (23) um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o objetivo de suspender, em sede liminar, os efeitos da decisão do TJMT em relação ao do juiz Sales e, no mérito, cassar a referida remoção.






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