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| Justiça suspende os efeitos do Decreto Legislativo nº 01/2011 que reprovou as Contas de 2009 do vice-prefeito de VG |
O vice-prefeito de Várzea Grande, Sebastião dos Reis Gonçalves – o Tião da Zaeli (Sem partido) ingressou com mandado de segurança, contra o presidente da Câmara na época, João Madureira (PSC) e o 1º secretário da Mesa Diretora, vereador Wanderley Cerqueira (PR), por conta do Parecer Prévio contrário à aprovação das contas, relativas ao exercício de 2009.
Segundo Tião, as Contas anuais foram recebidas pela Câmara em 25/02/2011 (sexta-feira), para julgamento conforme dispõe o art. 31, § 2º, da Constituição Federal. No entanto, em dois dias úteis, a Comissão de Finanças e Orçamento emitiu parecer favorável à rejeição das contas e na mesma data, a matéria foi submetida à votação do Plenário da Câmara, declarando reprovadas as contas apresentadas.
O advogado do vice, Maurício Magalhães, argumentou que os parlamentares não respeitaram o direito ao contraditório e a ampla defesa. Diante disso, requereu liminarmente a suspensão dos efeitos do Decreto Legislativo nº 01/2011, exclusivamente, em relação ao vice-prefeito Tião da Zaeli até final julgamento da ação.
Apesar do presidente da Câmara afirmar que foi garantido ao vice todo direito expresso na Constituição Federal, requerendo o indeferimento do pedido, a juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Várzea Grande, concedeu na última sexta-feira (29.07), liminar suspendendo os efeitos do Decreto Legislativo nº 01/2011, expedido pela Câmara, até o julgamento de mérito da ação, sem prejuízo de revogação posterior.
por Edina Araújo/VG Notícias






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