O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acatou por unanimidade na sessão plenária de ontem (02.08) recurso interposto pelo deputado federal licenciado e atual secretário Estadual de Saúde, Pedro Henry (PP), e afastou a inelegibilidade de três anos contra. Com isso, ele está apto a disputar as próximas eleições.
Henry foi declarado inelegível pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) por abuso de poder econômico, abuso de autoridade e pelo uso indevido de veículo de comunicação nas eleições municipais de 2008.
De acordo com os autos, supostamente Henry teria promovido a imagem de seu irmão Ricardo Luís Henry, então candidato à reeleição a prefeito de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), em entrevista à TV Descalvado no dia 11 de setembro de 2008 - um mês antes do pleito. A emissora é de propriedade da família de Pedro Henry e a entrevista do parlamentar durou 26 minutos e nove segundos. A ação de investigação contra Pedro Henry, seu irmão e outros foi proposta pela coligação "Cáceres com a Força do Povo".
No entanto, na época, Pedro Henry alegou perseguição política, e recorreu da decisão do TRE/MT, a qual foi acatada pelo TSE. A relatora do recurso de Henry, ministra Nancy Andrighi, entendeu que não ficou provada nos autos a potencialidade lesiva da entrevista para influir no resultado das eleições para a prefeitura de Cáceres em 2008.
Embora tenha reconhecido em seu voto que houve certa propaganda subliminar do irmão do parlamentar na entrevista, sem, no entanto, haver referência à eleição, nome de candidato ou pedido de votos, a ministra Nancy Andrighi disse que Pedro Henry também discorreu sobre obras e problemas da saúde no município, entre outros assuntos.
Diante disso, a relatora salientou que a entrevista de Pedro Henry à emissora serviu ainda para destacar a atuação do próprio parlamentar. Segundo a ministra, isto teria desviado, de certa maneira, a atenção do telespectador em relação a uma eventual propaganda subliminar em favor do candidato Ricardo Henry nela existente.
“Todas essas questões relativizam a potencialidade lesiva da entrevista - para influir no resultado do pleito. Verifico ainda que a entrevista ocorreu somente uma vez, não foi reiterada nem reprisada de modo a comprometer a igualdade entre os candidatos. A meu ver, portanto, a conduta praticada pelo recorrente não possui potencial para ferir a normalidade e a legitimidade da eleição”, disse a ministra-relatora.
por Rojane Marta/VG Notícias






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