Murilo Domingos tenta barrar ação de improbidade administrativa; TJ/MT nega


Murilo terá que encarar mais uma ação de improbidade administrativa.
 


O prefeito de Várzea Grande, Murilo Domingos (PR), afastado do cargo no dia 29 de julho, está tentando diminuir o número de ações que responde por atos de improbidade administrativa – as quais já possuem um número bem elevado.
O republicano ingressou no Tribunal de Justiça (TJ/MT) com dois recursos para tentar derrubar a decisão do juiz da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca municipal, que recebeu a Ação Civil de Responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público do Estado (MPE/MT). 
Em 30 de novembro de 2007 – ainda no primeiro mandato de Murilo, o MPE/MT instaurou um inquérito civil para apurar eventuais falhas na condução dos programas de controle e redução dos riscos da população contrair dengue. De acordo com os autos, a elevação de índice da doença na época, poderia ser em decorrência da omissão por parte do prefeito.
O inquérito resultou na propositura de Ação Civil Pública contra Murilo Domingos, em razão da conclusão de prática de ato de improbidade administrativa, pois, segundo os autos, Murilo atentou contra o princípio da eficiência da administração pública.
A ação foi acatada pelo juiz da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca municipal, Fernando Miranda Rocha.
Porém, Murilo tentou barrar a ação, e ingressou no TJ/MT com um Recurso de Agravo de Instrumento, este foi  julgado no dia 23 de novembro pelo desembargador Mariano Alonso Travassos e foi negado.
“O Recorrente pretende a reforma da decisão impugnada, argumentando que a decisão agravada merece reforma, por revelar-se totalmente desprovida de fundamentação, posto que o Magistrado do primeiro grau não enfrentou os argumentos tecidos na defesa preliminar. Pretende seja reconhecida a inadequação da via eleita, com a extinção da ação de improbidade. Aduz que não foram observados os requisitos necessários para o processamento da referida ação de improbidade, porquanto ausente o alegado ato ímprobo... Ante o exposto, rejeito a preliminar suscitada, e no mérito, nego provimento ao Agravo”, diz trecho da decisão.
Não satisfeito e tentando dar um “fim” na ação, Murilo ingressou com embargos de declaração. Este foi julgado na sessão plenária da última terça-feira (09.08) e também foi negado. “Julgado. Unanimemente improveram o recurso”, diz a decisão proferida no julgamento que teve a participação do relator do recurso, desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos, 1º Vogal desembargador José Silvério Gomes e  2º Vogal desembargador Juracy Persiani.
É, pelo visto não teve jeito, Murilo terá que encarar mais uma ação de improbidade administrativa.

por Rojane Marta/VG Notícias

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