Casa de Shows de VG: MP garante meia-entrada a estudantes

Foto: Divulgação
MP garante meia-entrada a estudantes em casa de shows em VG
 

O Ministério Público do Estado, por meio da Promotoria de Justiça da Cidadania de Várzea Grande, conseguiu garantir o direito dos estudantes em pagar meia-entrada na casa de shows várzea-grandense, Galpão. De acordo com denúncia encaminhada pelo presidente da Associação Mato-grossense dos Estudantes, ao MPE, a casa noturna estava desrespeitando o direito garantido em lei aos estudantes.

A denúncia foi confirmada por meio de fiscalização do PROCON. Para solucionar o impasse, o promotor de justiça Rodrigo de Araújo Braga Arruda, propôs firmar um Termo de Ajustamento e Conduta (TAC) com o proprietário do Galpão, o qual foi aceito sem restrições.

De acordo com o TAC, o proprietário reconheceu a necessidade de dar cumprimento ao disposto na Lei Estadual n.º 7.621/2002 - que confere aos estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino público ou particular, o direito ao pagamento de metade dos valores referentes aos ingressos de entrada nos eventos promovidos pela casa de shows.

Com isso, quando promover shows, espetáculos e outras atividades que proporcionem lazer ou entretenimento, independentemente da forma que se revista o ingresso, a casa noturna será obrigada a vender ingressos a estudantes pela metade do valor efetivamente cobrado dos demais consumidores.

Ainda, segundo o Termo, o local não pode limitar a quantidade de “meia-entrada” em relação aos ingressos dos “não estudantes”, disponibilizando tantas “meias-entradas” quantas sejam necessárias e suficientes para atender a procura até que se atinja a capacidade de lotação do espaço reservado ao entretenimento ou o número total de ingressos postos à venda.

No entanto, para usufruir do benefício da meia-entrada, o estudante deverá comprovar por meio de Carteira de Identificação Estudantil, que faz jus ao direito. A carteira deve ser expedida da seguinte forma: I - estudante de nível superior: a) pela União Nacional dos Estudantes – UNE; b) pelo Diretório Central dos Estudantes – DCE; c) outras entidades estudantis, legalmente instituídas, do âmbito universitário; II - estudantes de nível de primeiro e segundo graus, cursos preparatórios para exames vestibulares e/ou profissionalizantes: a) pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas – UBES; b) pela Associação Mato-grossense dos Estudantes Secundaristas – AMES; c) pelas associações municipais de estudantes. III - Estudante não filiado às entidades referidas nos itens I e II: a) - Carteira de Estudante emitida pelo órgão municipal responsável pelo controle e distribuição do passe estudantil e autenticada pelo respectivo estabelecimento de ensino; b) documento de identificação expedido pela respectiva instituição de ensino; c) Carteira de Estudante emitida pelo Grêmio Estudantil da unidade educacional.

 

por Rojane Marta/ VG Notícias

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