Por omissão, Justiça decreta prisão de mãe de criança vítima de estupro

A juíza Ana Claudia Madeira de Oliveira, da 1ª Vara Criminal de Piracicaba, acatou pedido do Ministério Público e decretou a prisão da mãe de uma menina de três anos estuprada na Vila Sônia em novembro. A decisão inusitada foi baseada nos argumentos do promotor de Justiça Richard Gantus Encinas, que apontou a omissão da mãe.
 
"Se ela tivesse exercido minimamente o cuidado que se espera de uma mãe, isso não teria acontecido", disse o promotor. Foi imputada à mulher a participação no estupro por omissão. Ela foi denunciada à Justiça porque "devia e podia agir para evitar o estupro de sua filha, com três anos, porque tinha por lei a obrigação de cuidado, proteção e vigilância, mas se omitiu, concorrendo para a prática do crime". Segundo o promotor, "ao deixar de exercer sua obrigação legal de cuidado, proteção e vigilância e de tê-la em sua companhia, portanto omissão penalmente relevante sem a qual resultado não ocorreria, concorreu por omissão" para o estupro de sua filha. 

Desde que foi denunciada, em dezembro, a mãe não foi localizada para ser citada (comunicada formalmente sobre a existência do processo contra ela). 

O promotor já tinha pedido, anteriormente, a prisão, mas teve o pedido negado pela juíza. "Depois que ela foi procurada e não foi encontrada, pedi sua prisão preventiva e, dessa vez, fui atendido", explicou o promotor. Agora, a mãe passa a ser considerada procurada pela Justiça e caberá à Polícia Civil cumprir o mandado de prisão. (Solange Strozzi)

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