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Juiz vê "armação" para favorecer empresário Josino
Juiz federal Paulo Sodrér anula processo e decreta fim do sigilo em inquérito
Arquivo
Para juiz federal, há manobras para beneficiar Josino, acusado da morte de Leopoldino (destaque)
BRUNO GARCIA
DA REDAÇÃO
O juiz Paulo Cezar Alves Sodré, da 7ª Vara Federal de Cuiabá, anulou todas as decisões proferidas no âmbito da Justiça Estadual, no caso do assassinato do juiz Leopoldino Marques do Amaral. O magistrado disse que existe uma "armação" para beneficiar o empresário Josino Guimarães, principal acusado da morte do juiz, e ainda derrubou o "segredo de Justiça" do processo.
Leopoldino foi encontrado morto no Paraguai, no dia 7 de setembro de 1999, com dois tiros na cabeça. O corpo estava semicarbonizado.
Paulo Sodré declarou nulas todas as provas e elementos das investigações colhidas em decorrência das decisões na esfera estadual, como as perícias, pareceres técnicos, exumação e colheitas de provas testemunhais.
"As decisões proferidas no âmbito da Justiça Estadual, além de terem sido efetuadas por juízes incompetentes, violaram também normas", ressaltou.
Na decisão, o magistrado anulou procedimentos como interceptações telefônicas, justificando que o suposto crime investigado era o de ameaça. "Evidente que a medida adotada foi efetuada em total desrespeito ao comando legal, sendo, portanto, totalmente nula", apontou.
As investigações apuravam um suposto crime de ameaça praticado, em tese, por José Roberto Padilha da Silva, tendo como ofendidos Luziane Pedrosa da Silva e seu ex-esposo, o detento Abadia Paes Proença. Nessas gravações, segundo as investigações, Abadia afirmou que o juiz Leopoldino Amaral estaria vivo. Com isso, a Justiça Estadual autorizou uma nova exumação do cadáver de Leopoldino.
No entendimento da Justiça Federal, Luziane e Abadia estariam envolvidos em uma farsa, com suporte na falsa história de que Leopoldino estaria vivo, com vistas a beneficiar o empresário Josino Pereira Guimarães. Ele é acusado de ser o mandante do assassinato de Leopoldino Amaral e está prestes a ser submetido a julgamento popular. "Com nítida intenção de tumultuar o julgamento", complementou Sodré, em sua decisão.
Competência
O juiz ainda apontou que a competência para julgar o caso é da Justiça Federal, observando que, em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 16 de novembro de 2010, foi firmada competência do juízo federal para julgar o caso.
"Feitos esses esclarecimentos, cumpre observar que todas as decisões proferidas neste incidente processual, ao âmbito da Justiça Estadual (...), são completamente nulas, não podendo gerar efeito algum, por terem sido efetuadas por juízo absolutamente incompetente", diz trecho da decisão.
Interceptações
O magistrado também ressaltou que as interceptações foram determinadas sem a oitiva prévia do Ministério Público e nem intimado para acompanhar as investigações e se manifestar, se entendesse, sobre a necessidade da interceptação telefônica. Ocorre que o Ministério Público não foi intimado, revela a decisão.
A decisão narra que, no período entre a autorização inicial (17/11/2010) e o declínio de competência para a vara especializada (25/02/2011), a interceptação telefônica foi prorrogada, por diversas vezes, mediante a autorização judicial, sem que o Ministério Público fosse intimado.
"É certo que a interceptação telefônica há de ser deferida em caráter sigiloso, porém, não ao ponto de se ocultar tal fato do próprio Ministério Público. Também nesse aspecto é nula toda a interceptação telefônica, por não ter obedecido aos dispositivos legais, que decorrem dos preceitos constitucionais", afirmou o magistrado.
Arcada dentária
Paulo Sodré ainda apontou que as analises das arcadas dentárias do falecido juiz são também totalmente nulas, por ensejar complexidade probatória, não poderiam tramitar no juizado especial.
"Ora, todos os operadores jurídicos (juízes, promotores e delegados) têm ciência de que cabe aos juizados especiais, no âmbito criminal, tão somente os crimes de menor potencial ofensivo", destacou.
Exumação
Quanto à recente exumação do cadáver de Leopoldino, autorizada pela Justiça Estadual, o magistrado apontou que o procedimento não possuiu qualquer valor probatório, inclusive, foi anulado pela Justiça Federal.
"Por ter sido deferido por juízo incompetente, seja por ter sido mantida as diligências da exumação por juiz incompetente, quando este já sabia ser incompetente, posto que havia reconhecido a sua incompetência", declarou.
No último dia 2, a segunda exumação do corpo foi realizada, a pedido da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), e autorizada pelo juiz da 15ª Vara Criminal de Cuiabá, José Arimatéia.
Entretanto, o procedimento foi anulado pela Justiça Federal, atendendo pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público Estadual (MPE).
Queda do sigilo
Paulo Cezar Alves Sodré também derrubou a decisão que mantinha o processo em segredo de Jjustiça.
"No caso em apreço, o segredo de Jjustiça decretado originalmente mais atrapalha do que ajuda, criando e alimentando falsas concepções e impressões a respeito dos fatos apurados, os quais devem ser publicados e compartilhados com a sociedade", afirma o magistrado, em sua decisão.
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