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Juiz rejeita ação contra vereador acusado de comprar voto
Da Redação - Pollyana Araújo
O juiz da 54ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Luís Aparecido Bertolucci Júnior, julgou improcedente a ação de impugnação de mandato ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral contra o vereador por Cuiabá Domingos Sávio (PMDB).
A decisão atendeu pedido do advogado Valber Melo, que juntou aos autos da impugnação de mandato eletivo decisão do arquivamento do inquérito que investigava paralelamente crime eleitoral de compra de votos. O processo de investigação havia sido arquivado pela Justiça com parecer favorável do próprio MPE e da Polícia Federal.
Na ocasião, a defesa do vereador sustentou que não mais existiam motivos para prosseguir a aime, se os fatos já haviam sido investigados em outra esfera e não haviam quaisquer provas contra o parlamentar. Por esta mesma razão, o juiz Bertolucci acatou o pedido da defesa e julgou improcedente a ação
A apuração do caso começou depois que a Delegacia Fazendária realizou a Operação Ação Imediata.
Na época, a especializada apreendeu três caminhões de empresas que prestam serviços ao governo do Estado. Entre os envolvidos estava o ex-sogro do peemedebista, Paulo Leão, dono da empreiteira Braserv, sendo que em meio a documentação foi localizada uma lista com o nome dos supostos eleitores do parlamentar.
Na ocasião, o MP entendeu que haviam indícios robustos relativos à compra de votos e até falsificação da prestação de contas. Posteriormente, após o resultado do inquérito comandado pelo delegado Fernando Biondo Salomão, o Ministério Público também se manifestou pelo arquivamento dos autos, tendo em vista que não haviam elementos suficientes para comprovar a existência do crime eleitoral.
"Não foi constatado elemento algum que comprove, especificamente, que as listas de colaboradores, os recibos e os contratos de publicidade seriam minimamente aptos a revelar a existência do esquema denunciado", diz trecho do relatório do delegado federal.
A decisão atendeu pedido do advogado Valber Melo, que juntou aos autos da impugnação de mandato eletivo decisão do arquivamento do inquérito que investigava paralelamente crime eleitoral de compra de votos. O processo de investigação havia sido arquivado pela Justiça com parecer favorável do próprio MPE e da Polícia Federal.
Na ocasião, a defesa do vereador sustentou que não mais existiam motivos para prosseguir a aime, se os fatos já haviam sido investigados em outra esfera e não haviam quaisquer provas contra o parlamentar. Por esta mesma razão, o juiz Bertolucci acatou o pedido da defesa e julgou improcedente a ação
A apuração do caso começou depois que a Delegacia Fazendária realizou a Operação Ação Imediata.
Na época, a especializada apreendeu três caminhões de empresas que prestam serviços ao governo do Estado. Entre os envolvidos estava o ex-sogro do peemedebista, Paulo Leão, dono da empreiteira Braserv, sendo que em meio a documentação foi localizada uma lista com o nome dos supostos eleitores do parlamentar.
Na ocasião, o MP entendeu que haviam indícios robustos relativos à compra de votos e até falsificação da prestação de contas. Posteriormente, após o resultado do inquérito comandado pelo delegado Fernando Biondo Salomão, o Ministério Público também se manifestou pelo arquivamento dos autos, tendo em vista que não haviam elementos suficientes para comprovar a existência do crime eleitoral.
"Não foi constatado elemento algum que comprove, especificamente, que as listas de colaboradores, os recibos e os contratos de publicidade seriam minimamente aptos a revelar a existência do esquema denunciado", diz trecho do relatório do delegado federal.
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