O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), por meio de julgamento singular do conselheiro Sérgio Ricardo, indeferiu pedido de medida cautelar formulado em auditoria de conformidade e manteve a execução de contratos executados pela Secretaria de Estado de Comunicação (Secom-MT) para ações de publicidade e propaganda institucional.
A auditoria teve por objetivo verificar a conformidade e transparência pública na contratação e execução de despesas de publicidade relativas aos Contratos nº 01/2021 e n° 07/2022 da Secom-MT, no período de julho de 2021 a abril de 2022.
De acordo com o conselheiro, após os elementos colhidos nos autos e manifestação da Secretaria de Estado de Comunicação, foi possível constatar, a princípio, que não houve ilegalidade relativa às despesas com veículos de comunicação. “Com efeito, o objetivo da publicidade institucional é divulgar as ações de governo a fim de manter a população informada”, argumentou.
Em seu voto, o relator ressaltou ainda que não restou demonstrado que a administração estaria, eventualmente, ferindo os princípios administrativos basilares e sofreria prejuízos irreversíveis, uma vez que, caso seja constatado algum dano, poderá ser apurado durante a instrução processual.
“Ademais, o referido processo já se encontra em fase de execução contratual, e, suspender a execução dos contratos nesse momento, seria possivelmente mais oneroso à administração do que a sua continuação”, sustentou.
Frente ao exposto, diante do não preenchimento dos requisitos autorizadores da medida cautelar postulada, o conselheiro-relator não vislumbrou condições para acolher o pleito da Secretaria de Controle Externo do TCE-MT.
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