Trimec, envolvida na CPI dos Maquinários da Prefeitura é condenada pelo TCU por fraude em licitação

Rubens de Souza
24 Horas News

O prefeito Mauro Mendes terá dificuldades em evitar a CPI dos Maquinários e nem mesmo a agilidade de sua tropa em choque em ameaçar a formação de outras CPIs contra o presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, João Emanuel poderá ter força diante da decisão do Tribunal de Contas da União em condenar a empresa Trimec Equipamentos Ltda EPP, que pertence ao empresário Wanderley Fachetti Torres, por fraude em licitação. 
 
A Trimec foi a vencedora do contrato feito com o prefeito Mauro Mendes para o aluguel de máquinas pesadas. E segundo o relato do Tribunal de Contas da União este contrato não poderia ter sido firmado. É que desde 29 de maio a a empresa foi declarada inidônea e impedida de contratar, por seis meses, com a administração pública.
 
Junto com a Trimec, cujo proprietário, Wanderley Torres é sócio do prefeito Mauro Mendes em uma empresa de mineração no Pará, foi condenada a Europeças, Comércio e Locação de Equipamentos. 
 
As empresas, segundo o tribunal, apresentaram declarações inverídicas de que se enquadravam na modalidade Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP). Com base nestes dados o Ministério Público Federal e a Receita Federal foram acionadas para analisar representações criminais e administrativas contra a empresa e seus sócios.
 
Conforme o TCU, as duas empresas se declararam microempresa/empresa de pequeno porte para participar de processo licitatório em 2010, junto ao 9º BEC, quando não mais pertenciam a essa categoria, já que faturaram, no ano anterior, montante superior a R$ 2,4 milhões.
 
Assim, elas teriam sido beneficiadas diretamente com o tratamento diferenciado destinado a ME-EPP, no Pregão Eletrônico 31/2010. Elas participaram e venceram itens exclusivos para micro e pequenas empresas, beneficiando-se, segundo aponta o relatório do TCU, da falsidade da declaração.
 
“As duas empresas omitiram-se da obrigação de solicitar à Junta Comercial de Mato Grosso do seu desenquadramento da situação especial de ME ou EPP, além de apresentarem falsas declarações de que atendiam os requisitos da lei no pregão. Dessa sorte, tinham a intenção de se beneficiarem, indevidamente, dos privilégios concedidos pela lei. Portanto, cometeram fraude à licitação e essa conduta é passível de enquadramento em falsidade da declaração”, diz trecho do relatório do TCU.
 
O TCU ainda apontou a existência de indícios de simulação de concorrência na licitação, pelas duas empresas.
 
“O vínculo entre as empresas Trimec Equipamentos Ltda e a Europeças Comércio e Locação de Equipamentos macula a declaração de elaboração independente da proposta. Ademais, o estreito relacionamento entre ambas era de fácil percepção, já que essas empresas eram representadas pela mesma pessoa”, diz trecho do relatório.