Judiciário manda vereadores os devolverem R$ 125 mil e multa

Patrícia Sanches

   Os 25 vereadores por Cuiabá serão obrigados a devolver a diferença do salário e da verba indenizatória recebido em julho, que deveria ser de R$ 17 mil, mas foi de R$ 22 mil. Assim, cada um terá que ressarcir o Legislativo em R$ 5 mil, totalizando R$ 125 mil. Na decisão, o juiz Alex Nunes de Figueiredo, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, determina que o desconto seja feito no vencimento de agosto.
  Por terem descumprido decisão anterior, de segunda instância, que limitou o vencimento de cada vereador a R$ 17 mil, o Ministério Público acionou novamente a Câmara na Justiça. Neste caso, foi interposta Ação Civil Pública para imposição de obrigação de fazer. 
  O magistrado, no despacho, limitou o valor - subsídio mais verba indenizatória - em R$ 17 mil, que é o teto fixado por lei municipal ao ordenado do prefeito de Cuiabá Mauro Mendes (PSB). “No entanto, entendo que quem deve ser intimado para cumprir a presente decisão é o presidente da Câmara de Cuiabá (João Emanuel), eis que ele, como ordenador de despesas, é quem ordena o pagamento dos seus pares, assim, as consequências pelo descumprimento desta devem recair sobre aquele agente”, afirma o magistrado, em trecho da decisão. 
   No despacho, o juiz cita ainda decisão, em 20 de junho de 2013, da desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak, que em manifestação monocrática, já havia "cortado" parte dos benefícios financeiros dos vereadores.  “Defiro o pedido de efeito suspensivo ativo pleiteado, determinando aos agravados que cumpram a obrigação de não fazer consistente em cessar imediatamente a aparente inconstitucionalidade das normas municipais, limitando o valor da verba indenizatória dos vereadores e também do gabinete da presidência da Câmara de Cuiabá ao teto constitucional, de modo que a verba indenizatória e também do gabinete (...), somada ao subsídio dos vereadores não ultrapasse ao subsídio do prefeito”, disse a desembargadora à época.  Alex Nunes, por sua vez, pondera que a decisão é clara e não deixa margem a duas interpretações.
   Caso o presidente do Legislativo descumpra a decisão, terá que pagar multa de R$ 10 mil, por dia, além de ser enquadrado por crime de desobediência. "Sem prejuízo das sanções cabíveis atinentes à prática de improbidade administrativa".
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