Retrocesso: Câmara aprova legislação que proíbe criticar prefeito de Diamantino nas redes sociais



A Câmara Municipal de Diamantino (a 180 km de Cuiabá) aprovou, por 8 votos a 1,  Lei que pune os vereadores que criticaram os colegas de Legislativo ou autoridades do Executivo como o prefeito Juviano Lincoln (PSD) nas redes sociais. Quem não seguir a nova determinação será enquadrado por quebra de decoro parlamentar e pode perder o mandato.  A lei faz parte do Código de Ética criado no Legislativo. O único vereador a votar contra a matéria foi Márcio Mendes (PPS), que é comunicador. Segundo fontes ligas à Câmara, a lei teria sido criada pelo fato dele, insistentemente, postar notícias ‘maliciosas’ no Facebook. Mendes diz que aprovação é uma afronta a Constituição. “Não poderá criticar ou afrontar ninguém, voltamos à época da ditadura, quando o que se dizia era crime”, argumenta.
  O vereador Edson Silva (PDT) afirma que, no seu entendimento, a resolução não proíbe a liberdade de expressão. “A resolução não proíbe ninguém de falar. Ela protege as pessoas públicas”, disse. Conforme a normativa, no artigo 10, inciso XI, será punido aquele que “utilizar de redes sociais de relacionamentos (Facebook, Orkut, MySpace, Twitter, Badoo, etc...) ou mídias sociais (Youtube, SlideShare, Vimeo, Twitter, etc...) para denegrir a imagem de pessoas ou membros do Poder Legislativo e Executivo Municipal.
  Os parlamentares municipais que são blogueiros, apresentadores de programas de televisão/ rádio e jornalistas de mídia impressa e online também são citados na lei. O texto aprovado afirma que não poderá “impor denúncia ou formalizar comentários maliciosos, contra membros do Legislativo e Executivo, sem que haja provas contundentes”. Contudo, a própria Constituição já garante direito de punir aqueles que fazem acusações sem provas.
  Ainda quando a lei era apenas um projeto, a Mesa Diretora da Câmara precisou publicar nota de esclarecimento no site oficial. O documento afirmava que a “atividade política deve estar regida por normas de proteção ética e moral”. Por isso, a considerar a resolução “legal, imprescindível, atual e moderna que valoriza o exercício parlamentar e estabelece parâmetro de conduta dos vereadores, no zelo, cuidado e orientação”. A nota garante também que o intuito não é coibir o pensamento, liberdade de expressão ou o trabalho dos vereadores.

fonte:rdnews