Regras mais claras sobre compras pela internet são regulamentadas pela Presidência da República



Coordenadora do Procon Local, Eclair Gonçalves / Enerson Cleiton
Sabrina Alves
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), seguindo o artigo 49, prevê que todo consumidor tem o direito de se arrepender de adquirir um produto comprado à distância, como é o caso das compras feitas por telemarketing, de porta em porta e pela Internet. Entretanto, a partir de hoje (15), o Decreto Presidencial nº 7.962 regulamentará artigos do CDC. Entre as obrigações em vendas feitas por meio da internet, estão: fácil visualização de informações e facilidade em possíveis devoluções.

A coordenadora do Procon local, Eclair Gonçalves, reforçou que esse decreto regulamenta alguns artigos do CDC pertinentes ao Comércio Eletrônico. “Quando se fala que o consumidor pode desistir da compra no prazo de sete dias a partir da assinatura do contrato ou mesmo do recebimento da mercadoria, e fala-se que deve ser de forma inequívoca, acaba ficando muito vago como deveria ser o processo de devolução, mas, com a nova regulamentação, a partir de agora, o consumidor que realiza suas compras à distância passa a ter o direito de devolver o produto com o mesmo instrumento que usou para efetivar a contratação”, explicou.

Eclair ressaltou que a  regulamentação acabou por resolver um problema que existia quando se falava em comércio eletrônico. “Essa lei acabou esclarecendo dois artigos do CDC que tratam desse assunto. Com a determinação, os sítios passam a ser obrigados a fornecer informações como endereço físico, despesas adicionais claras, quantidade de produtos quando for relacionado a compras coletivas, visualização imediata e fácil do contrato de adesão, o CNPJ, dentre outras especificações que facilitarão a compra”, destacou.

Ainda conforme a especialista e coordenadora do Procon, em Uberaba, é possível registrar o alto número de compras pela internet e, com a regulamentação, o processo ficará mais claro e objetivo. “Pelo que acompanhamos, existe uma incidência muito grande de compras pela internet, principalmente no que chamamos de compras coletivas, e acredito, sem dúvida, que esse decreto proporcionará um processo mais organizado nessas compras”, pontuou.