AL incinera documentos contábeis e nega ligação com a situação de Riva


Valérya Próspero


-- Listagem divulgada pela secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças da AL
Listagem divulgada pela secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças da AL
 A Assembleia vai eliminar, dentro de 30 dias, 74 caixas de documentos da secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças do órgão. Delas, 14 são referentes a anexos, boa parte relacionados a processos licitatórios. As papeladas são dos exercícios 2006, 2010 e 2011. A listagem para eliminação dos documentos foi elaborada e autorizada pela Comissão Setorial de Avaliação de Documentos (CAD), em 11 de abril de 2012, conforme publicado no Diário Oficial.
  A destruição dos documentos acontece num período polêmico, em que o presidente do Legislativo José Riva (PSD) foi afastado da função e o próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ordenou ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso que acelere o julgamento dos processos do social-democrata. Em 2006 e 2010 Riva era 1º-secretário e em 2011, presidente do Legislativo.
  A presidente da CAD, Isis Catarina Martins Brandão, por sua vez, garante que o descarte não está relacionado ao afastamento de Riva e afirma que o procedimento é realizado anualmente, iniciado em 2012, quando 175 caixas foram eliminadas. “O descarte do ano passado ninguém deu notícia. Ele é público, filmado e fotografado”, garante.
  Isis Catarina explica que memorandos expedidos, ofícios recebidos e expedidos, dentre outros, precisam ser guardados por um ano e o Legislativo esperou três anos para fazer a incineração. Já aqueles referentes à licitação têm vida útil de 5 anos. “Eles ficam no arquivo corrente até aprovação das contas pelo TCE. Depois, ficam 5 anos no arquivo intermediário para depois serem eliminados”, justifica. A presidente do CAD destaca também que há muitos materiais permanentes, que nunca serão incinerados, ou que isso aconteceria após 100 anos.
  Conteúdo dos documentos
  Conforme a lista aprovada pela CAD, entre os documentos que serão destruídos, estão processos de pagamento de pessoa física, de restos à pagar de fornecedores e serviços, pagamento de verba indenizatória, diárias e ajuda de custo de deputados, pagamento de precatório, além da programação orçamentária no que se refere a previsão, proposta, quadro de detalhamento de despesas e créditos adicionais. Além desses, alguns documentos estão disponíveis em sistema informatizado.
   Nos 30 dias que se seguem, o Legislativo aguarda manifestações de interessados em requerer cópias de peças dos processos. Isso, no entanto, é permitido apenas mediante petição desde que tenha respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigido à Comissão.
   Às 19h22 - Assembleia informa que eliminação segue regras da instituição
   A Assembleia informou, por meio de nota, que a listagem de eliminação de documentos, publicada no Diário Oficial, segue as regras da Tabela de Temporalidade da instituição, estabelecida em lei, com a intenção de organizar documentos, agilizar o acesso a dados, bem como reduzir o volume de papéis.
  Eis, abaixo, a íntegra da nota:
  A Assembleia Legislativa de Mato Grosso informa que a “Listagem de Eliminação de Documentos”, publicada no Diário Oficial, de quarta-feira (15), segue as regras da Tabela de Temporalidade da instituição. Ela foi estabelecida em lei, com a intenção de organizar documentos, agilizar o acesso a dados, informações e reduzir o volume de papéis, de acordo com as idades documentais: corrente, intermediária e permanente.
   Para oficializar a prática de descarte de documentos, a Mesa Diretora da AL aprovou e o Executivo sancionou em maio de 2012 a Lei 9.729, que instituiu a “política de gestão de arquivo” da instituição. E com base nessa lei, a Casa emitiu a Resolução 02/12, regulamentando a gestão arquivística e criando o CPAD e a CSAD – Comissão de Avaliação de Documentos da AL e a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos por Unidade Gestora.
   As datas de guarda de acervo documental seguem a lógica da utilidade, historicidade e regras de guarda permanente de documentos públicos. Nessa condição, o tempo de guarda de correspondências é menor que o de guarda de outros processos. E todo esse trabalho foi feito com base no que é proposto pelo Conselho Nacional de Arquivologia e em leis federais como a 8.159/1991.
   Todos os documentos que constam na listagem de descarte poderiam ser eliminados desde 2012, de acordo com as leis: estadual nº 9.729/12, a Resolução administrativa 02/12, as federais n.º 8.159/91 e 5.433/68. A Tabela de Temporalidade de Documentos pode ser encontrada no Diário Oficial de 11 de abril de 2012, página 179.
Confira, abaixo, a lista dos documentos
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