A Câmara analisa proposta que cria o Sistema de Alerta Emergencial (SAE), com uma série de procedimentos que deverão ser adotados para localizar crianças ou adolescentes desaparecidos. Esse sistema deverá abranger tanto entidades ligadas ao tema quanto a sociedade civil, a partir de alerta emitido pelo Poder Público.
A proposta (PL 4857/12), da deputada Liliam Sá (PSD-RJ), altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) para determinar que a investigação do desaparecimento comece imediatamente após a notificação às autoridades responsáveis pelo Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos e aos órgãos competentes.
O desaparecimento também deverá ser comunicado a todos os acessos terrestres, aéreos e aquaviários do município, assim como a todo o aparato Judiciário e de segurança local.
Segundo o projeto, o alerta emitido pelo SAE deverá conter:
– dados básicos para a identificação do desaparecido (como nome completo, nome dos pais ou responsáveis, data de nascimento, traços característicos, informações sobre o traje utilizado);
– número telefônico, endereço e e-mail para contato com os responsáveis; e
– endereço e número telefônico da delegacia onde foi registrada a ocorrência policial.
Segundo o projeto, o alerta emitido pelo SAE deverá conter:
– número telefônico, endereço e e-mail para contato com os responsáveis; e
– endereço e número telefônico da delegacia onde foi registrada a ocorrência policial.
TVs e Rádios
O poder público deverá enviar informações sobre o desaparecimento às emissoras de rádio e de televisão, aos jornais e aos provedores de conteúdo da internet, que definirão sua divulgação.
O poder público deverá enviar informações sobre o desaparecimento às emissoras de rádio e de televisão, aos jornais e aos provedores de conteúdo da internet, que definirão sua divulgação.
Os custos relativos ao desenvolvimento, instalação e manutenção do SAE serão do Fundo Nacional de Segurança Pública. A lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação.
Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 1858/99, que passa pelas comissões de Tecnologia, Comunicação e Informática, de Trabalho, de Administração e Serviço Público, de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Ambos tramitam em regime de prioridade.
A proposta foi apensada ao PL 1858/99
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Fonte: Boainformacao.com.br http://www.boainformacao.com.br/2013/03/projeto-estabelece-procedimentos-para-localizar-crianca-desaparecida/
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