Aracaju terá de dar tratamento especializado à crianças e adolescentes usuários de drogas




 Poder Judiciário Sergipano, atendendo aos pedidos liminares de antecipação de tutela contidos na Ação Civil Pública ajuizada pela Promotora de Justiça Substituta na 8ª Promotoria dos Direitos do Cidadão, Maria Rita Machado Figueiredo, determinou que o Município de Aracaju, por meio da Secretaria Municipal de Saúde custeie e forneça às crianças e adolescentes usuários de drogas tratamento especializado de desintoxicação e recuperação.

De acordo com ACP, os Conselhos Tutelares do Município de Aracaju, Ministério Público, Defensoria Pública e o Judiciário local, têm recebido com intensa e crescente demanda denúncias de crianças e adolescentes usuárias de substâncias psicoativas. E que estes encontram-se vulneráveis em virtude da falta de política pública específica e eficiente para tratamento.
Segundo o MP, tal situação se configura como um descaso da administração pública com a integral saúde dos envolvidos com substâncias ilícitas. Alega, também, inexistir unidade de tratamento de crianças e adolescentes do sexo feminino usuária de drogas, sendo oferecido apenas, de forma precária, o tratamento hospitalar para adolescentes do sexo masculino. O Ministério Público ressalta que, apesar de Aracaju possuir Plano Municipal de Enfrentamento ao Crack, não atende as necessidades dos menores, inexistindo proposta orçamentária destinada ao enfrentamento de problemas dos usuários de drogas no sentido de erradicar ou minimizar os efeitos.
A Juíza de Direito Substituta, Karyna Torres Gouveia Marroquim, determinou, também, a criação e implantação, no prazo máximo de 120 dias, de um CAPS AD III para atendimento exclusivo de crianças e adolescentes. E, enquanto este ainda não for implantado, o tratamento especializado de desintoxicação e recuperação, ambulatorial ou terapêutico, deve ser realizado em clínica ou comunidade terapêutica particular, devidamente legalizada, até a criação e implantação efetiva da sua própria política de atendimento de proteção especial e integral a crianças e adolescentes.
Além disso, a Magistrada ainda destacou que, o Município deve adotar na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014 (LDO) e na Lei Orçamentária Anual de 2014 (LOA), recurso financeiro específico e suficiente na Secretaria Municipal de Saúde e outras com atuação transversal, para a criação, implantação e manutenção da unidade de tratamento.
A magistrada enfatizou que, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, a criança ou o adolescente em regime de internação hospitalar para o tratamento de dependência química, estando em situação de risco pessoal e social, por causa do abandono familiar, o Estado deve proporcionar esse tratamento.

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