O senador Pedro Taques (PDT) quer disciplinar a forma de pagamento dos honorários dos peritos técnicos designados para processos assistência judiciária gratuita. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 477/2012 prevê garantias a profissionais nomeados por juízes nos casos em que o cidadão não pode pagar pelo serviço. Pelo novo texto, o Tribunal de Justiça poderá fazer sequestro de bens do governo para o pagamento dos honorários.
A Constituição assegura assistência judiciária gratuita àqueles que não podem arcar com os custos processuais. No entanto, são poucos os Tribunais de Justiça que têm em seus quadros servidores e técnicos que exerçam a função de perito. Não raras às vezes, apenas as comarcas das capitais dos Estados contemplam tais servidores a contento. Assim, profissionais do ramo são designados. Nesse caso, não podem ser exigidos dos profissionais o suporte das despesas expendidas com a realização do exame pericial.
O Superior Tribunal de Justiça já posicionou entendimento de que, sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, é de responsabilidade do Estado a obrigação de arcar com tal ônus. Mas na prática, o sistema é ineficaz. Os profissionais se negam a realizar o serviço pois não conseguem receber. Nesse contexto, os processos acabam paralisados na fase de instrução, retardando a entrega da prestação jurisdicional e entulhando os órgãos forenses com demandas infindáveis, ferindo a garantia da razoável duração do processo.
A intenção do projeto apresentado por Pedro Taques é fixar em lei a garantia de pagamento dos custos aos peritos. Havendo atraso injustificado superior a 30 dias, o presidente do tribunal poderá expedir sequestro na conta do devedor para a realização do pagamento.
O senador destaca que Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso já instituiu importante normativa, em que recomendam aos juízes que nomeiem médicos peritos e, quando entregue o laudo médico, determinem a expedição de certidão com o valor dos honorários para serem cobrados junto ao Estado de Mato Grosso.
O modelo proposto, no entanto, não resolve o problema. Os peritos técnicos nomeados têm recusado a nomeação, alegando o não recebimento posterior dos honorários pelo Estado. “Esse sistema é amplamente ineficaz e vem prejudicando sobejamente àqueles mais desafortunados financeiramente. Essa dificuldade processual que afeta milhares de pessoas está ocorrendo em virtude de omissão legislativa”, justificou o senador.
A Constituição assegura assistência judiciária gratuita àqueles que não podem arcar com os custos processuais. No entanto, são poucos os Tribunais de Justiça que têm em seus quadros servidores e técnicos que exerçam a função de perito. Não raras às vezes, apenas as comarcas das capitais dos Estados contemplam tais servidores a contento. Assim, profissionais do ramo são designados. Nesse caso, não podem ser exigidos dos profissionais o suporte das despesas expendidas com a realização do exame pericial.
O Superior Tribunal de Justiça já posicionou entendimento de que, sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, é de responsabilidade do Estado a obrigação de arcar com tal ônus. Mas na prática, o sistema é ineficaz. Os profissionais se negam a realizar o serviço pois não conseguem receber. Nesse contexto, os processos acabam paralisados na fase de instrução, retardando a entrega da prestação jurisdicional e entulhando os órgãos forenses com demandas infindáveis, ferindo a garantia da razoável duração do processo.
A intenção do projeto apresentado por Pedro Taques é fixar em lei a garantia de pagamento dos custos aos peritos. Havendo atraso injustificado superior a 30 dias, o presidente do tribunal poderá expedir sequestro na conta do devedor para a realização do pagamento.
O senador destaca que Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso já instituiu importante normativa, em que recomendam aos juízes que nomeiem médicos peritos e, quando entregue o laudo médico, determinem a expedição de certidão com o valor dos honorários para serem cobrados junto ao Estado de Mato Grosso.
O modelo proposto, no entanto, não resolve o problema. Os peritos técnicos nomeados têm recusado a nomeação, alegando o não recebimento posterior dos honorários pelo Estado. “Esse sistema é amplamente ineficaz e vem prejudicando sobejamente àqueles mais desafortunados financeiramente. Essa dificuldade processual que afeta milhares de pessoas está ocorrendo em virtude de omissão legislativa”, justificou o senador.
Fonte: Assessoria Senador Pedro Taques





