Da Redação
A infidelidade partidária é o tema mais comentado após a realização das eleições de Mesas Diretoras das Câmaras Municipais do Estado em função dos vereadores eleitos não seguirem as resoluções publicadas pelas agremiações partidárias que orientam os parlamentares a votar em determinado candidato à presidência do legislativo municipal.
O caso aconteceu também em Cuiabá, onde nesta terça-feira (01) aconteceu a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cuiabá.
Na votação em que elegeu João Emanuel (PSD) como novo presidente do legislativo municipal, os vereadores do Partido Socialista Brasileiro (PSB), Onofre Júnior e Faissal Calil votaram no peessedista e alegaram “independência, renovação e democracia”, ao justificarem que não iriam votar no colega de partido, Adilson da Levante.
João Emanuel recebeu 14 votos contra 11 de Levante. O peessedista encabeça a chapa “Democracia para Cuiabá”. Compõem o grupo os vereadores: 1° vice-presidente Onofre Júnior (PSB); 2° vice-presidente Haroldo Kuzai (PMDB); 1° secretário Maurélio Ribeiro (PSDB); 2° secretário Clóvis Hugueney (PTB)
Questionados se a resolução publicada pelo PSB para garantir o voto dos vereadores eleitos ao candidato a Adilson Levante, os advogados Rodrigo Terra Cyrineu e Ademar José da Silva, explicaram que o parlamentar tem a prerrogativa de definir em quem deseja votar na eleição.
“Em primeiro lugar, há que se deixar às claras que a matéria foge por completo da alçada do Poder Judiciário, sobretudo da Justiça Eleitoral, eis que a única hipótese de apreciação do tema pelos juízes eleitorais diz respeito à desfiliação partidária sem justa causa, conforme a resolução 22.610/2007 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”, explicam.
Os advogados exemplificam quando o diretório estadual do Partido Trabalhista Cristão (PTC) promoveram consulta em 2009, na Justiça Eleitoral sobre a perda de mandato quando o parlamentar não segue a orientação partidária em caso de eleição das Mesas Diretoras dos legislativos estadual e municipal.
“A infidelidade partidária que anseia a perda do mandato eletivo, a ser devolvido ao partido prejudicado alberga tão-somente as desfiliações partidárias sem justa causa, nos termos do art. 26 da Lei dos Partidos Políticos. Não cabe à Justiça Eleitoral se imiscuir nos casos de infidelidade partidária interna corporis, tais sejam, os que se ponham no âmbito estrito das relações internas entre o partido e seus filiados”, diz trecho da explicação dos advogados acerca do tema.
A perda do mandato não é configurada nesta questão, como da eleição da Mesa Diretora da Câmara de Cuiabá, por exemplo, pois no exercício do mandato, o parlamentar torna-se imune por suas opiniões, palavras e votos, como está previsto no art 53, da Constituição Federal, indicam os advogados peessedistas.
“Além das referências do universo jurídico que demonstram não haver infidelidade partidária no caso se votação contrária à determinação partidária nas eleições de Mesas Diretoras, isso deve ser aplicado também aos vereadores de Cuiabá, primeiro porque há previsão expressa na Lei Orgânica do município e ainda que assim não fosse, tal raciocínio incidiria no caso em razão do principio da simetria constitucional, cujo escopo é propiciar uma igualdade de tratamento dos poderes constituídos nos três níveis da federação”, alertou o advogado Ademar da Silva.
Sobre as resoluções publicadas pelas agremiações partidárias para orientar os vereadores eleitos a votarem em determinado candidato à presidência das Câmaras Municipais, os advogados lembram que qualquer regulamentação visando ao estabelecimento de diretrizes para votação em certo postulante deve ser feita pelo seu órgão de deliberação, ou seja, o próprio legislativo Municipal.
“Uma resolução como a exarada pela direção municipal do PSB de Cuiabá na sexta-feira (28) mostra a moda tenentista, que pretende impor voto de cabresto aos seus filiados eleitos no preito eleitoral de 2012”, criticou o advogado Ademar da Silva.
Na visão da equipe jurídica, o prefeito eleito de Cuiabá, Mauro Mendes (PSB), “parece querer se furtar do controle externo a ser exercido pela Câmara Municipal, tentando a todo custo, inclusive mediante a edição de ato interna corporis teratológico, interferir na escolha da presidência do parlamento municipal”, rejeitaram os advogados.
A independência do poder legislativo fica comprometida com as determinações partidárias, conforme avaliam os advogados. “Que independência terá o legislativo municipal se no inicio da legislatura de 2013, o prefeito eleito conseguir impor sua vontade na escolha do dirigente parlamentar? Porém, acreditamos que os vereadores são imunes por seus votos, então, não podem ser punidos pela escolha que fizerem”, finalizaram.