Questão do veto parcial de Dilma à nova lei continua em aberto
O ministro Ricardo Lewandowski, no exercício da presidência do Supremo Tribunal Federal, negou, nesta quarta-feira, o pedido de liminar em mandado de segurança ajuizado pelo senador Magno Malta (PR-ES) e duas deputadas federais do Espírito Santo, que pretendiam uma ordem para que o Congresso se abstenha de analisar o veto da presidente Dilma Rousseff ao artigo 3º da Lei dos Royalties, que diminuía a parcela e a participação especial dos contratos em vigor destinada a estados e municípios produtores de petróleo.
Os parlamentares também queriam assegurar que todos os mais de 3 mil vetos pendentes na fila de votação sejam analisados, em ordem cronológica, somente depois de a Mesa do Congresso criar uma comissão mista com a atribuição de relatar cada projeto vetado pelo Executivo,e estabelecer um calendário de apreciação dos vetos encalhados.
Decisão de Fux
No dia 17 de dezembro último, o ministro Luiz Fux suspendeu qualquer deliberação do Congresso acerca do veto da presidente Dilma Rousseff ao projeto de lei (Lei 2.565/2011) que estabeleceu as novas regras de partilha de royalties e participações especiais devidas aos estados e municípios, em virtude da exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos.
Na prática, a legislação que ainda beneficia, particularmente, os estados produtores, fica valendo, até que sejam analisados, em ordem cronológica, mais de 3 mil vetos presidenciais a outras leis que estão à espera de votação no Congresso.
O despacho
No seu despacho de dezembro referente ao mandado de segurança 31.816,ajuizado pelo deputado Alessandro Molon (PT-RJ), o ministro escreveu:
"Defiro o pedido liminar nos termos em que formulados para, 'inaudita altera parte', determinar à Mesa Diretora do Congresso Nacional que se abstenha de deliberar acerca do veto parcial nº 38/2012 antes que se proceda à análise de todos os vetos pendentes com prazo de análise expirado até a presente data, em ordem cronológica de recebimento da respectiva comunicação, observadas as regras regimentais pertinentes".
Ou seja, com o Congresso em recesso, o efeito do indeferimento peloministro Lewandowski é praticamente nulo, e a questão terá de ser julgada, no mérito, pelo plenário do STF. A não ser que o ministro Luiz Fux decida, na retomada dos trabalhos do STF, a partir de 1º de fevereiro, deferir, no mérito o mandado de segurança do qual é relator, "ad referendum" do plenário.