A proposta do presidente da AL, José Riva (PSD), estabelece prazo de cinco dias para ajuste desse tipo de cobrança executada por empresas em relação ao consumidor
ITIMARA FIGUEIREDO - Assessoria da Presidência
Um projeto de lei de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, José Riva (PSD), amplia a defesa do consumidor ao dispor sobre penalidades aos fornecedores em caso de cobranças irregulares nas relações de consumo. A proposta estabelece prazo de cinco dias para ajuste desse tipo de cobrança executada por empresas em relação ao consumidor. O Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078) não fixa nenhum período máximo de tempo para essa correção.
O artigo primeiro determina que nas relações de consumo em que se verificar cobrança indevida, sendo a maior por parte do fornecedor, deverá ajustar imediatamente a cobrança, para que o consumidor pague apenas o valor efetivamente devido.
O descumprimento acarretará ao fornecedor, as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Instrumento legal que estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, além de reconhecer a vulnerabilidade do consumidor frente ao mercado de consumo.
Riva justifica que mesmo após quase duas décadas de vigência da Lei 8.078/90, muitos segmentos deixam de dar pronto atendimento e solução para os problemas originados da contração de serviços ou aquisição de produtos no mercado de consumo. Alerta para o volume de reclamações sobre valores cobrados pelos maus fornecedores. E destaca que muitos consumidores não percebem o erro e pagam esses valores cobrados indevidamente, sem questionar, enquanto os outros que percebem o erro enfrentam longas chamadas telefônicas, atendentes de telemarketing despreparados, para depois, ouvirem que será gerado um crédito ao consumidor nas próximas faturas.
“Pretendemos desencorajar esses fornecedores a atribuírem valores indevidos aos consumidores, pois caso o façam deverão imediatamente proceder com o ajuste da fatura, ou seja, gerar nova ordem de cobrança apenas com os valores efetivamente devidos, ou na impossibilidade disso – nas hipóteses de débito automático, ou de o consumidor já ter efetuado o pagamento enquanto apurava se tais valores eram ou não devidos – o estabelecimento de sanções previstas no Código do Consumidor”, explica.
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