Vereadores de VG são notificados sobre afastamento do prefeito Murilo Domingos e empossam Tião da Zaeli

Foto: Gislaine Morais/VG Notícias






Vereadores de VG são notificados sobre afastamento do prefeito Murilo Domingos e empossam Tião da Zaeli





A Procuradoria e o presidente da Câmara de Várzea Grande foram notificados na tarde desta segunda-feira (01.08), da decisão do juiz da 3ª Vara de Fazenda Pública de Várzea Grande, Onivaldo Budny, sobre o afastamento do prefeito Murilo Domingos (PR).






O presidente da Câmara, Antônio Gonçalo Pedroso de Barros – Maninho de Barros (DEM) recebeu a notificação e já deu posse ao vice-prefeito, Sebastião dos Reis Gonçalves – o Tião da Zaeli (Sem partido). O ato foi assinado na sala da Presidência da Câmara, na presença da maioria dos vereadores.






Entenda o caso: O juiz Onivaldo Budny suspendeu os direitos políticos de Murilo Domingos por cinco anos e ainda condenou a pagar multa de 20 vezes o valor da remuneração mensal que recebia à época que causou prejuízo ao erário - por conta de contratação irregular na Abrassa (Associação Brasileira Profissionalizante, Cultural e de Preservação do Meio Ambiente).






O Ministério Público ingressou com Ação Civil de Responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa, em 2007, contra Murilo Domingos, o ex-secretário de Administração do município, José Marques Braga e Willian Tadeu Rodrigues Dias e Abrassa (Associação Brasileira Profissionalizante, Cultural e de Preservação do Meio Ambiente), sob o argumento da prática de atos que caracterizam improbidade administrativa descrita na Lei n. 8.429/92, consistentes em desvio de finalidade da função e a quebra da isonomia, em face das “desenfreadas contratações sem concurso público que foram realizadas pelo município, principalmente, para os cargos de agente de segurança e manutenção.






O MP sustentou ainda, que o município tinha contratado inúmeros funcionários com o único objetivo de cedê-los à Abrassa, arregimentados pelo ex-assessor do prefeito, Willian Tadeu Rodrigues. E ainda, que os funcionários públicos teriam sido indevidamente cedidos à Abrassa pelo setor de vigilância e zeladoria da prefeitura de Várzea Grande. O ônus com o pagamento de tais funcionários chegou a R$ 32.850.






As contratações, segundo o Ministério Público, violaram os princípios constitucionais da obrigatoriedade do concurso público, da impessoalidade na investidura de cargos públicos, dentre outros, em que se constatou que o número de funcionários repassados a Abrassa foi além das necessidades, em típico ato de empreguismo à custa do erário.






"Ao que se extrai dos autos, houve ajustes celebrados (Termo de cooperação técnica n. 72/2005 e convênio 25/2006 - f. 522/525 e 528/531) a partir da gestão do Requerido Murilo Domingos entre o Município de Várzea Grande e a pessoa jurídica de direito privado Abrassa, nos anos de 2005 e 2006, demonstrando, desta forma, a procedência da denúncia, porquanto, ilícita, imoral e inconstitucional as condutas dos referidos agentes públicos, em incluir em seus quadros de servidores dezenas de pessoas cujos méritos não foram aferidos por concurso público, norma cogente. Foram “contratados” e escalados para desempenhar funções que, de fato, não se tratavam de situação excepcional, de interesse público", diz trecho da decisão.






Diz ainda, que o requerido Murilo Domingos, só em seu primeiro ano mandato como prefeito (2005), realizou 244 contratações temporárias de pessoas para o exercício de funções de agentes de segurança (atividade permanente da Administração Pública) conforme relação de f. 90/96, número este que corresponde a mais da metade (429) do número de funcionários contratados mediante concurso público em duas décadas, pelas gestões anteriores.






O MP pediu a condenação dos requeridos nas sanções previstas nos incisos II e III do artigo 12 da Lei 8.429/92, especialmente a de reparar o prejuízo causado ao erário, no valor de R$ 32.850, bem como nas sanções previstas no inciso III do mesmo artigo.






Além disso, o Ministério Público apresentou à Justiça novos documentos em que obteve após a propor a ação, e que em razão da gravidade dos fatos demonstrados, requereu a imediata antecipação dos efeitos da tutela para aplicação das sanções previstas no art. 12 e incisos da Lei n. 8.429/92, especificamente, a de suspensão do exercício das funções públicas de Murilo Domingos. O Ministério Público argumentou ainda, as irregularidades graves apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), nas contas anuais de 2009 da prefeitura e impôs ao prefeito o ressarcimento aos cofres públicos municipais o valor aproximado de R$ 4 milhões, supostamente desviados.






O juiz Onivaldo Budny acatou os argumentos do MP, sob a alegação que a conduta do prefeito já foi objeto de análise e foram três condenações anteriores, inclusive cassações. Só permanece no cargo por força de recursos meramente procrastinatórios.






“Por tais razões e circunstâncias, acolho o pedido de antecipação de tutela formulado pelo Ministério Público e DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, o que faço com fundamento nos artigos, 37, caput, da CF, 273, II, do CPC c/c artigo 12, inciso II, da Lei n. 8.429/92, para determinar a imediata suspensão do exercício das funções públicas do Requerido Murilo Domingos pelo prazo de 05 (cinco) anos, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) por dia de descumprimento e, por corolário lógico, em seu lugar, suceder-lhe-á na vaga, o Vice-Prefeito, de acordo com o art. 61, caput, da Lei Orgânica do Município de Várzea Grande.






















por Edina Araújo/VG Notícias

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