PEDOFILIA:Toque de "Acolher"?

Cecília Oliveira
O artigo 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/90) consagra o princípio da proteção integral. É com base neste texto, dentre outros, que o Juiz José Brandão Netto, implanta o “Toque de Acolher” em cidades da Bahia.
Brandão Netto justifica que esta foi a alternativa que encontrou para mudar o contexto da criminalidade pelas cidades onde passou. “A delinquência juvenil vinha numa crescente na Região de Santo Estevão-BA, que é cortada pela BR 116, conhecida como rodovia Rio-Bahia, tendo o crack tomando conta do interior, chegando a pedra da droga a ser vendida por R$0,50. A comunidade, incomodada com a situação, passou a cobrar medidas que pudessem mudar esta triste realidade. Pedofilia e prostituição infantil eram recorrentes da Rodovia referida, em regra, praticada alguns caminhoneiros”. Polêmico, o juiz é o mesmo que condenou um adolescente de 17 anos a freqüentar missas aos domingos após bater em um muro de uma igreja, dirigindo inabilitado.
Fonte: Observatório de Favelas

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