por Jonathas Maresia
O agora deputado estadual, Cícero Ferro (PMN) necessita, a princípio, de um acordo político para se manter em uma Cadeira na Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE). Como 1º suplente da coligação PRB-PTB-PSL-PHS-PMN e PDC, Ferro voltou à Casa de Tavares Bastos após o deputado Maurício Tavares (PTB) apresentar uma licença médica de 121 dias.
Para o advogado e especialista em direito eleitoral, Marcelo Brabo, Cícero Ferro - na condição de parlamentar - possuiu todas as prerrogativas legais que possibilitam sua prisão apenas em flagrante. “Na perda deste direito ele voltará a ser suplente e não terá, logicamente, os respectivos direitos assegurados”, expôs.
Indagado pela reportagem do CadaMinuto sobre a mudança de partido do também deputado estadual Dudu Holanda, que está saindo do PMN para o PSD, o advogado revelou que a suplência de Ferro será assegurada, mediante os preceitos legais, apesar da transferência.
“O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a vaga é da coligação. Então, se o eleito sair de um partido e ingressar em outro, a vaga é por direito da Chapa”, informou.
No início da legislatura corrente, foi informado pela imprensa alagoana o suposto desejo de Holanda pedir afastamento para tratamento médico, com o objetivo de favorecer o então foragido da Justiça, Cícero ferro.
Em fevereiro de 2011, o desembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) decretou a prisão de Cícero Ferro. A ordem judicial se referiu ao processo no qual o agora parlamentar responde pela autoria intelectual do assassinato do vereador Fernando Aldo, ocorrido em 1º de outubro de 2007, na cidade de Mata Grande.
Em sua decisão monocrática, o desembargador afirmou que "a prisão preventiva foi decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria".
Em sua decisão monocrática, o desembargador afirmou que "a prisão preventiva foi decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria".
Ele acrescentou também, na oportunidade, que "diante da existência de fatos novos, de ofício, com base no art. 311 e 312, do Código de Processo Penal, DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA do réu Cícero Paes Ferro, como garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal".
O desembargador comentou, à época, sobre a suposta manobra de Dudu Holanda. "Afirmo isso posto que o deputado Dudu Holanda, mesmo acompanhando todas as críticas feitas pela imprensa, não rebateu e nem apresentou nenhum documento médico hábil a comprovar a necessidade do mesmo se afastar, de logo, no primeiro dia de seu mandato. E, nesse caso, o parlamentar, tirando licença, poderá ser responsabilizado criminalmente se porventura participar desse engodo, incluindo o próprio citado aqui nominado", frisou na ocasião.
Ele reforçou que "por outro lado, o documento deveria ser submetido à apreciação da junta médica, comunicando esse fato ao Conselho Estadual de Medicina e, em caso de desnecessidade da licença ou de atestado falso, seriam enviadas peças ao Ministério Público, para se apurar as responsabilidades de todos que tenham participado dessa trama", assegurou.
Em seu retorno à ALE, Ferro Prometeu trabalhar pelo povo de Alagoas e relatou, com exclusividade ao Cadaminuto, que durante esse tempo que passou ‘longe’, esteve fora do Brasil
Ele reforçou que "por outro lado, o documento deveria ser submetido à apreciação da junta médica, comunicando esse fato ao Conselho Estadual de Medicina e, em caso de desnecessidade da licença ou de atestado falso, seriam enviadas peças ao Ministério Público, para se apurar as responsabilidades de todos que tenham participado dessa trama", assegurou.
Em seu retorno à ALE, Ferro Prometeu trabalhar pelo povo de Alagoas e relatou, com exclusividade ao Cadaminuto, que durante esse tempo que passou ‘longe’, esteve fora do Brasil
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