“Greve custa caro”: Justiça manda suspender campanha publicitária que faz apologia contra o direito à greve


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A campanha é patrocinada pelas entidades representativas de classes patronais (CDL, FIEMT, FECOMÉRCIO, FACMAT e FAMATO) e leva a assinatura do Fórum das Entidades Empresariais.
 

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT/MT) acatou o pedido de liminar interposto pelo Ministério Público do Trabalho do Estado (MPT/MT), por meio de uma ação civil pública, e determinou à suspensão imediata da campanha publicitária "A greve custa caro". A propaganda estava veiculando desde o início do mês em diversos meios de comunicação de Mato Grosso.
A campanha é patrocinada pelas entidades representativas de classes patronais (CDL,  FIEMT, FECOMÉRCIO, FACMAT e FAMATO) e leva a assinatura do Fórum das Entidades Empresariais.
A ação foi proposta pelos procuradores do Trabalho: Thalma Rosa de Almeida, Marco Aurélio Estraiotto Alves e Rafael Garcia Rodrigues, após receberem denúncias de diversos sindicatos de trabalhadores, CUT, Centrais Sindicais, Força Sindical e seus demais sindicatos filiados. 
Os sindicatos dos trabalhadores pediram providências por parte do MPT por estarem revoltados e inconformados com o conteúdo da campanha que tem como mote a seguinte mensagem: "A greve custa caro".
De acordo com os autos, os procuradores do Trabalho concluíram que a campanha ataca diretamente o direito constitucional de greve assegurado aos trabalhadores brasileiros, na medida em que vincula a greve ao aumento de tarifas e da carga tributária. "A mensagem da campanha caracteriza ainda um ato antissindical e abuso de direito por parte dos anunciantes", enfatizaram
Segundo os procuradores, o abuso de direito que foi identificado pelo MPT está exatamente no conteúdo que conclama a população em geral a ser contra o direito de greve constitucionalmente e legalmente assegurado.
"A campanha vai além, traçando correlação maliciosa entre greves realizadas por aeroviários, bancários e trabalhadores do setor de transporte com o aumento de tributos, tarifas bancárias, de ônibus e de passagens. As entidades empresariais, além de atacarem o direito de greve, deformaram a informação de aumento de tributos e tarifas informando à população que todos decorreram das greves", destacaram.
Além da suspensão imediata de todos os tipos de anúncios publicitários da campanha, o MPT/MT requereu a aplicação de multa diária no valor de R$ 100 mil, em caso de descumprimento, tanto por parte das empresas de comunicação como das entidades anunciantes da campanha. Ainda, que seja assegurado o direito de resposta da coletividade na mesma proporção de investimento, pelo mesmo período e nos mesmos meios de comunicação utilizados para divulgação a campanha.
 

por Rojane Marta/VG Notícias

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