Debilitado, prefeito afastado Murilo Domingos viaja a São Paulo para tratamento de saúde


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Debilitado, prefeito afastado Murilo Domingos viaja a São Paulo para tratamento de saúde

O prefeito afastado de Várzea Grande, Murilo Domingos (PR) viajou novamente a São Paulo, onde faz tratamento de saúde. Murilo Domingos já passou por diversas intervenções cirúrgicas na coluna e ainda sente dores constantes.
Antes do afastamento do cargo, pelo juiz da 3ª Vara de Fazenda Pública Do município, Onivaldo Budny, o republicano já não estava dando expediente na prefeitura. Segundo fontes, Murilo já fazia três dias que não conseguia trabalhar, por conta das fortes dores na coluna.
Na última segunda-feira (01.08), quando recebeu a notícia do afastamento, Murilo pediu um tempo ao advogado para pensar se irá ou não recorrer da decisão, já que tem 15 dias para se decidir.
Murilo Domingos usa uma cadeira especial no gabinete para tentar amenizar as dores nas costas. Assessores do republicano afirmam que ele tem sofrido muito. Aproximadamente há 15 dias, ele fez outra cirurgia em São Paulo - e mesmo assim não resolveu o problema.
Entenda o caso: O juiz da 3ª Vara de Fazenda Pública de Várzea Grande, Onivaldo Budny afastou o prefeito Murilo Domingos (PR), suspendeu seus direitos políticos por cinco anos e ainda condenou a pagar multa de 20 vezes o valor da remuneração mensal que recebia à época que causou prejuízo ao erário - por conta de contratação irregular na Abrassa (Associação Brasileira Profissionalizante, Cultural e de Preservação do Meio Ambiente).
O Ministério Público ingressou com Ação Civil de Responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa, em 2007, contra Murilo Domingos, o ex-secretário de Administração do município, José Marques Braga e Willian Tadeu Rodrigues Dias e Abrassa (Associação Brasileira Profissionalizante, Cultural e de Preservação do Meio Ambiente), sob o argumento da prática de atos que caracterizam improbidade administrativa descrita na Lei n. 8.429/92, consistentes em desvio de finalidade da função e a quebra da isonomia, em face das “desenfreadas contratações sem concurso público que foram realizadas pelo município, principalmente, para os cargos de agente de segurança e manutenção.
O MP sustentou ainda, que o município tinha contratado inúmeros funcionários com o único objetivo de cedê-los à Abrassa, arregimentados pelo ex-assessor do prefeito, Willian Tadeu Rodrigues. E ainda, que os  funcionários públicos teriam sido indevidamente cedidos à Abrassa pelo setor de vigilância e zeladoria da prefeitura de Várzea Grande. O ônus com o pagamento de tais funcionários chegou a R$ 32.850.
As contratações, segundo o Ministério Público, violaram os princípios constitucionais da obrigatoriedade do concurso público, da impessoalidade na investidura de cargos públicos, dentre outros, em que se constatou que o número de funcionários repassados a Abrassa foi além das necessidades, em típico ato de empreguismo à custa do erário.
"Ao que se extrai dos autos, houve ajustes celebrados (Termo de cooperação técnica n. 72/2005 e convênio 25/2006 - f. 522/525 e 528/531) a partir da gestão do Requerido Murilo Domingos entre o Município de Várzea Grande e a pessoa jurídica de direito privado Abrassa, nos anos de 2005 e 2006, demonstrando, desta forma, a procedência da denúncia, porquanto, ilícita, imoral e inconstitucional as condutas dos referidos agentes públicos, em incluir em seus quadros de servidores dezenas de pessoas cujos méritos não foram aferidos por concurso público, norma cogente. Foram “contratados” e escalados para desempenhar funções que, de fato, não se tratavam de situação excepcional, de interesse público", diz trecho da decisão.
Diz ainda, que o requerido Murilo Domingos, só em seu primeiro ano mandato como prefeito (2005), realizou 244 contratações temporárias de pessoas para o exercício de funções de agentes de segurança (atividade permanente da Administração Pública) conforme relação de f. 90/96, número este que corresponde a mais da metade (429) do número de funcionários contratados mediante concurso público em duas décadas, pelas gestões anteriores.
O MP pediu a condenação dos requeridos nas sanções previstas nos incisos II e III do artigo 12 da Lei 8.429/92, especialmente a de reparar o prejuízo causado ao erário, no valor de R$ 32.850, bem como nas sanções previstas no inciso III do mesmo artigo.
Além disso, o Ministério Público apresentou à Justiça novos documentos em que obteve após a propor a ação, e que em razão da gravidade dos fatos demonstrados, requereu a imediata antecipação dos efeitos da tutela para aplicação das sanções previstas no art. 12 e incisos da Lei n. 8.429/92, especificamente, a de suspensão do exercício das funções públicas de Murilo Domingos. O Ministério Público argumentou ainda, as irregularidades graves apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), nas contas anuais de 2009 da prefeitura e impôs ao prefeito o ressarcimento aos cofres públicos municipais o valor aproximado de R$ 4 milhões, supostamente desviados.
O juiz Onivaldo Budny acatou os argumentos do MP, sob a alegação que a conduta do prefeito já foi objeto de análise e foram três condenações anteriores, inclusive cassações. Só permanece no cargo por força de recursos meramente procrastinatórios.
“Por tais razões e circunstâncias, acolho o pedido de antecipação de tutela formulado pelo Ministério Público e DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, o que faço com fundamento nos artigos, 37, caput, da CF, 273, II, do CPC c/c artigo 12, inciso II, da Lei n. 8.429/92, para determinar a imediata suspensão do exercício das funções públicas do Requerido Murilo Domingos pelo prazo de 05 (cinco) anos, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) por dia de descumprimento e, por corolário lógico, em seu lugar, suceder-lhe-á na vaga, o Vice-Prefeito, de acordo com o art. 61, caput, da Lei Orgânica do Município de Várzea Grande.
 

por Edina Araújo/VG Notícias

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