Câmara de Sorriso vai propor lei que normatiza construção de parques infantis no Município


Ângela Gimenez - Assessoria de Imprensa
Todos os parques estão inadequados às normas de segurança
Durante uma reunião com o presidente da Câmara de Sorriso, vereador Luis Fabio Marchioro (PDT), na manhã de hoje (21.07), um grupo de educadoras e graduandas em Pedagogia da UFMT pediu a elaboração de um projeto de lei que obrigue escolas, condomínios, hotéis e clubes a adequarem seus playgrounds às atuais normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Numa pesquisa de campo que incluiu visitas às 11 unidades de Centros Municipais de Educação Infantil de Sorriso (Cemeis), elas constataram que todos os parques infantis encontram-se inadequados às normas de segurança estabelecidas pela ABNT. “A relevância deste projeto de lei consiste em propiciar que as crianças explorem os playgrounds com segurança, de modo a promover o desenvolvimento integral delas e a tranqüilidade dos professores”, argumentam.

Marchioro e os vereadores Marilda Savi e Elias Maciel, ambos do PSB, que também participaram do encontro, parabenizaram as educadoras pelo trabalho. “Ficamos felizes com essa iniciativa, pois são ações como essa que melhoram a nossa sociedade. Nos comprometemos em elaborar a propositura para ser votada em plenário assim que terminar o recesso parlamentar”, diz o presidente, acrescentando que o Poder Legislativo está sempre aberto a sugestões que visem o bem da coletividade.

Segundo dados da ONG Criança Segura, em 2003, pelo menos 300 crianças morreram no Brasil em decorrência de quedas, sendo a principal causa de lesões em parquinhos.

NORMAS – Uma das exigências da ABNT estabelece que os brinquedos não podem apresentar trincas, deformações ou danos permanentes e que nenhuma conexão pode estar frouxa.

Peças salientes, como roscas de parafusos, devem ter acabamento de proteção. Os brinquedos não podem apresentar cantos agudos, lascas ou rebarbas que representem perigo para as crianças. As superfícies de todas as partes devem ser revestidas com materiais que não contenham substâncias prejudiciais à saúd
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