Servidora de VG é acusada de falsidade ideológica, com anuência do prefeito e secretário de Educação

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O prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB) e o secretário municipal de Educação, Jonas Silva, podem vir a responder criminalmente por prevaricação. De acordo com denúncia encaminhada à reportagem do VG Notícias, a prefeitura, com a anuência de Walace e Jonas, permite que uma servidora use outro nome para responder por uma segunda função.
Segundo a denúncia, a servidora Mariáh Aparecida Oliveira, que se intitula, e assina documentos oficiais, inclusive pareceres jurídicos, como “assessora especial jurídica”, não tem capacidade técnica para tal função. Ainda, o que é mais grave, é que o nome verdadeiro da servidora é Maria Aparecida Oliveira, e ela teria incluído o assento e a letra “h” no final do nome para responder como assessora. Com o nome de Maria Aparecida Oliveira, ela consta no registro da folha de pagamento da prefeitura como servidora efetiva no cargo de professora, nomeada em 30 de abril de 2002.
No entanto, não consta no cadastro de servidores da Prefeitura, conforme certidão emitida pelo município, o nome de qualquer servidora com nome de “Mariáh”.
A reportagem do VG Notícias solicitou certidão na OAB/MT e não consta inscrição no registro da ordem em nome de Mariáh Aparecida Oliveira, como advogada, conforme se intitula ao assinar documento público. No Cadastro Nacional dos Advogados da OAB, consta Maria Aparecida Oliveira como advogada, mas licenciada, em virtude de ser servidora pública.
Portanto, Maria Aparecida não poderia emitir parecer jurídico, já que está licenciada da função de advogada e ainda, todos os pareceres por ela assinados podem ser nulos, pois, não seu nome verdadeiro é diferente do assinado nos documentos jurídicos.
A servidora pode vir a responder pelo crime de falsidade ideológica, tipificado no artigo 299 do código penal: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte” diz o artigo e seus parágrafos.
Já o artigo 307 do código penal diz: “Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave”.
Outro lado – A reportagem do VG Notícias entrou em contato com a Secretaria de Educação e foi informada que a “doutora Mariáh estava em atendimento e não poderia atender naquele momento”. Questionada sobre o número da inscrição da OAB/MT de Mariáh, a técnica Isieni apenas limitou-se a dizer que não teria e que seria somente com Mariáh, por ser uma questão pessoal. Até o fechamento da matéria ela não retornou a ligação para mais esclarecimentos.Rojane Marta/VG Notícias

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