Avô quer pena máxima a acusado de jogar criança no rio


Família ainda não se recuperou do trauma vivido pela tragédia, que causou comoção

MidiaNews
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Fotógrafo Luiz Alves espera que o réu cumpra a pena em regime fechado, sem regalias
DÉBORA SIQUEIRA
DA REDAÇÃO
A partir das 8 horas desta terça-feira (20), o técnico de informática Carlos Henrique Costa Carvalho, 25 anos, será julgado no Fórum de Cuiabá pelo assassinato de Admárcia Mônica da Silva Alves, 44 anos, e do menino Ryan Alves Camargo, de 4 anos, jogado vivo da ponte Júlio Muller, sobre o rio Cuiabá, no bairro do Porto, pelo então padrasto.

O avô de Ryan e ex-marido de Admárcia, o repórter fotográfico Luiz Alves, 47 anos, diz que espera pena máxima ao réu. “Espero que ele cumpra a pena em regime fechado, sem regalias”, afirmou ao MidiaNews.

Luiz disse que, mesmo se o réu for condenado a 150 anos de prisão, não aliviaria a dor de perder o neto ou a dor da filha dele, Thassya Alves, 24 anos, de enterrar o filho e mãe no mesmo dia.

“Nove meses são pouco tempo para se recuperar de uma dor como essa. Mudou a nossa família, nada vai mudar ou amenizar o que sentimos. Não vai trazer o meu neto de volta”, disse o fotógrafo.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, Carlos Henrique entrou na casa das vítimas, no bairro Dom Aquino, por uma das janelas sem trancas que ficava escorada com um guarda-roupa, por volta das 5h, do dia 11 de novembro de 2012.

O acusado, então, começou a discutir com Admárcia e a acusou de ter influenciado Thassya a terminar o namoro. Carvalho, então, teria começado a agredi-la e a esfaqueou no abdômen.

Depois, ele jogou álcool no corpo da sogra e ateou fogo. Nesse momento, Ryan acordou e presenciou o crime.

Carvalho pegou o menino, que estava sem roupa, e o colocou no carro. O técnico em informática se dirigiu até a Ponte Júlio Muller, no Porto, e jogou Ryan no rio Cuiabá.

O menino ainda tentou se agarrar no padrasto, mas ele não deixou, e Ryan morreu afogado.

Carlos Henrique Carvalho será julgado pelos crimes de duplo homicídio qualificado por meio cruel, com impossibilidade de defesa das vítimas e por motivo torpe.
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