Adoção de Criança com Deficiência vale Isenção de IPTU


 Na corrida de quem apresenta mais projetos de leis para engrossar a "prestação de contas" à sociedade, o vereador José Carlos Vicente do PSDB, da cidade de São Gonçalo, região metropolitana do estado do Rio de Janeiro, superou todas as expectativas. Negativas!
         Trata-se do projeto de lei nº 078-2013, cujo objetivo é isentar o proprietário de imóveis na cidade ao pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, o conhecido IPTU, na hipótese do cidadão adotar uma criança portadora de deficiência.
         A justificativa apresentada pelo parlamentar é pior do que a proposta. Vejamos: "O projeto tem por objetivo estimular as famílias do município a adotarem crianças, menores(sic),órfãos(sic), abandonados, portadores de necessidades especiais(sic), proporcionando a eles um lar, carinho e o fundamental que todo ser humano em formação necessita para o desenvolvimento saudável."
         Para os desavisados, o termo "sic" significa segundo informações colhidas que, neste caso, denota os erros terminológicos grosseiros que expressam bem o tamanho do conhecimento da matéria do nobre e esforçado legislador.
         Não existe mais a expressão "menores"!
Foi extinta há 23 anos  atrás com a edição do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8069/90.
         Na mesma lógica social, a expressão "órfãos", foi abandonada (literalmente!),  com a revogação do antigo Código de Menores de 1979 pela lei que acima mencionamos.
         Por fim, para encerrarmos esta limpeza lingüística e sociológica, o termo "portadores de necessidades especiais", foi abolido, pois, verificou-se que todos nós temos necessidades especiais.
        O termo correto é pessoa com deficiência, à luz da Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada pela ONU em 13 de dezembro de 2006 e  ratificada pelo Brasil.
         Superada esta parte e deixando claro para o cidadão gonçalense que a proposta é inconstitucional, por vicio de iniciativa, pois cria obrigação para o executivo via a iniciativa parlamentar, não merece prosperar no mérito tal incentivo.
         Nos  parece uma versão legislativa do filme "Quanto Vale ou é por Quilo", que por sinal é péssimo!
         A pergunta que fica qual o propósito de incentivar adoção de crianças portadoras de deficiência com isenção de imposto predial?!
         O que se espera com tal iniciativa?  Coisificar a criança deficiente como moeda de troca? Criar uma versão  moderna de escambo?!
         O que o município deve investir é na implantação da Política Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, com seu respectivo Plano Decenal com metas, objetivos e orçamento.
         Por sinal, qual o orçamento que a cidade está aprovando  no PPA - Plano Plurianual (2014-2017) para as crianças e adolescentes?!
         Como está a implantação do Plano Municipal do Direito à Convivência Familiar e Comunitária, local de definição dos parâmetros de incentivo à adoção como alternativa em última razão para o direito à família natural?!
         Bem, como se trata de mais uma iniciativa legislativa de caráter meramente simbólico e midiático e que sucumbirá a própria inconstitucionalidade, deixemos aqui o alerta de que a inteligência do eleitor merece um pouco mais de respeito.
         Afinal, direitos infanto-juvenis não é brincadeira!