Tráfico de seres humanos: o que é e como combater
Há anos, o tráfico de seres humanos é praticado, principalmente, por ser um negócio extremamente lucrativo. Segundo informações do Escritório das Nações Unidas Contra Drogas e Crime (UNODC), apenas o tráfico de internacional de mulheres e crianças movimenta, anualmente, de US$ 7 bilhões a US$ 9 bilhões, perdendo em lucratividade somente para o tráfico de drogas e o contrabando de armas. A estimativa é de que, para cada pessoa conduzida ilegalmente de um país para outro, o lucro das organizações criminosas chegue a US$ 30 mil.
Ainda segundo levantamento do UNODC, a prática do tráfico de seres humanos cresce em todo o mundo, principalmente nos países do leste europeu. No entanto, essa questão é evidente tanto nos países mais pobres, onde as vítimas geralmente são aliciadas, quanto nos mais ricos, para onde estas pessoas são enviadas.
Por ser um problema em constante combate, o tráfico de seres humanos recebeu várias definições. Em síntese, traficar significa recrutar, transportar, transferir ou abrigar pessoas para fins de exploração. Aquele que trafica está envolvido na exploração da pessoa traficada. A definição aceita internacionalmente está contida no Protocolo para Prevenir, Suprimir e Punir o Tráfico de Pessoas, Especialmente Mulheres e Crianças, em suplemento à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, mais conhecida como Convenção de Palermo.
O documento foi ratificado pelo Brasil no ano de 2003 e define tráfico de seres humanos como "recrutamento, transporte, transferência, abrigo ou recebimento de pessoas, por meio de ameaça ou uso da força ou outras formas de coerção, de rapto, de fraude, de engano, do abuso de poder ou de uma posição de vulnerabilidade ou de dar ou receber pagamentos ou benefícios para obter o consentimento para uma pessoa ter controle sobre outra pessoa, para o propósito de exploração".
A pessoa traficada pode ter sido forçada ou ainda ter dado seu consentimento. Isso pode acontecer quando o traficante recorre à ameaça, coação, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade da pessoa ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios. O consentimento da pessoa traficada é chamado de "engano" e não descaracteriza o crime. Sendo assim, mesmo consentindo em ser traficada a pessoa continua tendo o direito de ser protegida por lei. Uma situação bastante comum é o aliciamento pela oferta de emprego. Dessa forma, muitas mulheres são traficadas e, geralmente, para fins de exploração sexual.
A exploração também se configura quando a pessoa traficada é submetida a serviços forçados ou à escravidão. Há ainda o tráfico que tem como fim a remoção e venda de órgãos. O Projeto Trama entende que existe exploração sempre que os direitos humanos forem violados.
O Projeto Trama teve início em abril de 2004 com o objetivo de desenvolver ações de enfrentamento do tráfico de pessoas para fins de exploração sexual. Esta iniciativa ocorreu mediante a formação de um consórcio de quatro entidades não-governamentais: a Organização de Direitos Humanos Projeto Legal; o Instituto Brasileiro de Inovações em Saúde Social - IBISS; CRIOLA (uma organização de mulheres afro-brasileiras); e a Universidade do Grande Rio - UNIGRANRIO, todas sediadas no estado brasileiro do Rio de Janeiro e com reconhecida atuação e experiência na defesa, garantia e promoção de direitos humanos.
Enfrentamento
Traficar é violar os direitos humanos. Partindo desse pressuposto, o enfoque principal para o enfrentamento deve vir no sentido de uma melhor defesa e garantia dos direitos humanos das pessoas traficadas. Contudo, existe a dificuldade em focar apenas um ponto, já que entidades de todo o mundo o mundo se organizam em torno de temas diversos.
Dependendo do enfoque e da definição de tráfico de pessoas podem existir várias formas de enfrentamento. Essa situação torna o combate mais difícil, tanto em âmbito nacional quanto internacional. Pois, para cada um destes enfoques, as estratégias de ação serão diferentes. Segundo classificação da Trama, os enfoques podem ser de ordem: da internet, migratória, econômica, social, racial e/ou de gênero, trabalhista, criminal, dos direitos humanos.
Medidas
A diversidade de enfoques gera diversas medidas a serem adotadas. Estas medidas estão divididas basicamente em dois tipos: repressivas e protagonizadoras. No primeiro caso, pode acontecer que, com o objetivo de enfrentar o tráfico de sere humanos, sejam tomadas medidas contrárias aos interesses das pessoas traficadas, dificultando a migração legal, diminuindo as possibilidades para o trabalho no exterior e limitando, principalmente, os direitos das mulheres migrantes.
Já as medidas protagonizadoras partem do raciocínio básico de que, no dia em que houver possibilidades suficientes para migrar de maneira legal e segura, e os migrantes tiverem os seus direitos garantidos, ninguém mais cairá nas redes do tráfico de pessoas. Isso talvez seja possível quando vários países assinarem a ‘Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias’.
Fonte: Adital
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