Oscar depende agora do TSE para assumir prefeitura de Juara


bezerraDe acordo com informações prestadas pela advogada Luciana Borges Moura Cabral, Oscar Bezerra (PSB) depende de uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral para assumir a prefeitura de Juara. Nesta segunda-feira (11), a juíza da 27ª zona eleitoral de Juara julgou procedente pedido feito pela defesa de Oscar e tornou nula a decisão que o deixou inelegível por três anos.

Agora, há um recurso tramitando no Tribunal Superior Eleitoral que pede o deferimento do registro de candidatura de Oscar. Segundo a advogada, somente a inelegibilidade impedia a liberação do registro. Com a decisão proferida nesta segunda, não há mais empecilhos.
“Esse era o único motivo da negativa de registro de candidatura. Como o processo 065/2008 foi sentenciado em definitivo, não existe mais no mundo jurídico esses autos. Já comuniquei a decisão ao ministro relator. Agora o registro de candidatura poderá ser deferido. O julgamento já foi pedido, mas a pauta ainda não foi marcada”, explicou a advogada.
Responde interinamente como prefeito de Juara, Lourival de Souza, o Lorão. Caso Oscar não consiga reverter a decisão no TSE, novas eleições devem ser realizadas no município, uma vez que Oscar obteve 56% dos votos válidos no pleito de 2012.
No entanto, a advogada acredita que o registro de candidatura será deferido em breve. “Estamos convictos de que o TSE pode rever esse indeferimento. Se houver novas eleições, será uma injustiça, por lei e por fato. Por que fazer novas eleições se o eleito encontra-se apto, se não há óbice?”.
Oscar Bezerra tinha sido condenado em ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral, na qual era acusado de ter usado a máquina pública em benefício próprio. Segundo a denúncia, Oscar teria deixado no site da prefeitura uma foto sua durante o período eleitoral. Esses fatos originaram a Ação de Investigação Eleitoral 065/2008.
Por entender que a ação continha vícios de tramitação, a defesa de Oscar ingressou com o pedido de nulidade da sentença. O Tribunal Regional Eleitoral já havia reformado a sentença de primeiro grau e determinou que a 27ª zona eleitoral julgasse o caso no mérito.
A juíza da 27ª zona eleitoral proferiu sentença nesta segunda-feira tornando nula a ação 065/2008 e todos os efeitos que ela surtiu. Segundo a magistrada, a ação foi anulada porque o vice-prefeito não foi citado para apresentar sua defesa.

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