De acordo com informações prestadas pela advogada Luciana Borges Moura Cabral, Oscar Bezerra (PSB) depende de uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral para assumir a prefeitura de Juara. Nesta segunda-feira (11), a juíza da 27ª zona eleitoral de Juara julgou procedente pedido feito pela defesa de Oscar e tornou nula a decisão que o deixou inelegível por três anos.
Agora, há um recurso tramitando no Tribunal Superior Eleitoral que pede o deferimento do registro de candidatura de Oscar. Segundo a advogada, somente a inelegibilidade impedia a liberação do registro. Com a decisão proferida nesta segunda, não há mais empecilhos.
“Esse era o único motivo da negativa de registro de candidatura. Como o processo 065/2008 foi sentenciado em definitivo, não existe mais no mundo jurídico esses autos. Já comuniquei a decisão ao ministro relator. Agora o registro de candidatura poderá ser deferido. O julgamento já foi pedido, mas a pauta ainda não foi marcada”, explicou a advogada.
Responde interinamente como prefeito de Juara, Lourival de Souza, o Lorão. Caso Oscar não consiga reverter a decisão no TSE, novas eleições devem ser realizadas no município, uma vez que Oscar obteve 56% dos votos válidos no pleito de 2012.
No entanto, a advogada acredita que o registro de candidatura será deferido em breve. “Estamos convictos de que o TSE pode rever esse indeferimento. Se houver novas eleições, será uma injustiça, por lei e por fato. Por que fazer novas eleições se o eleito encontra-se apto, se não há óbice?”.
Oscar Bezerra tinha sido condenado em ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral, na qual era acusado de ter usado a máquina pública em benefício próprio. Segundo a denúncia, Oscar teria deixado no site da prefeitura uma foto sua durante o período eleitoral. Esses fatos originaram a Ação de Investigação Eleitoral 065/2008.
Por entender que a ação continha vícios de tramitação, a defesa de Oscar ingressou com o pedido de nulidade da sentença. O Tribunal Regional Eleitoral já havia reformado a sentença de primeiro grau e determinou que a 27ª zona eleitoral julgasse o caso no mérito.
A juíza da 27ª zona eleitoral proferiu sentença nesta segunda-feira tornando nula a ação 065/2008 e todos os efeitos que ela surtiu. Segundo a magistrada, a ação foi anulada porque o vice-prefeito não foi citado para apresentar sua defesa.
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