Decisão da juíza Célia Regina Vidotti, Vara Especializada em Ações Coletivas, arquivou a ação contra o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Antonio Joaquim, acusado de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito na venda de uma fazenda em 2012.
O processo judicial acabou motivando o afastamento cautelar do TCE em setembro de 2017. Na decisão, a magistrada cita inexistência de provas que indiquem a prática de ato de improbidade administrativa.
Também foi apontado depoimentos que atestavam a inocência de Antonio Joaquim.
A ação civil pública havia sido proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE). Porém, no curso da investigação, o próprio MPE afirmou nos autos que “inexistem elementos mínimos de provas que indiquem a prática de ato doloso por parte de Antonio Joaquim Moraes Rodrigues Neto, requerendo assim, a improcedência dos pedidos da ação em relação a ele”.
Processo similar tramita na 5ª Vara Federal de Mato Grosso. Também em relação a Antonio Joaquim, o Ministério Público Federal já manifestou pelo arquivamento da investigação por falta de provas.
A ação, que tramita na Vara Especializada de Ações Coletivas de Cuiabá, apura suspeita de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito em caso relativo a venda de uma propriedade rural, em 2012, pelo conselheiro Antonio Joaquim para a empresa Trimec, do empresário Wanderley Torres.
Em sua delação premiada em processos que correm na Justiça, o ex-governador Silval Barbosa afirmou que era sócio oculto do empresário e que desviou recursos para essa finalidade.
Na sentença, a magistrada destacou o depoimento de Wanderley em contraposição ao alegado por Silval. O empresário sustentou que Antonio Joaquim nunca soube que o ex-governador era seu sócio oculto e que o conselheiro “não tinha a menor ideia de onde vinha o dinheiro. Ele sabia que era (dinheiro) da minha empresa; que era de propina ou não, isso ele não sabia”.
A magistrada também apontou na decisão que o ministro do Supremoto Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, que decretou o afastamento cautelar de conselheiros do TCE-MT por conta de citação em delação do ex-governador Silval Barbosa e, no caso de Antonio Joaquim, usou o caso da venda da fazenda para fundamentar sua decisão) havia determinado o envio dos autos relativos à compra e venda da propriedade rural para Vara Federal em Mato Grosso, por entender que o caso nada tinha a ver com a conduta e função de Antonio Joaquim enquanto conselheiro.
O conselheiro foi reintegrado ao cargo no TCE-MT em fevereiro de 2021, por decisão do STJ, após a Corte Federal entender que a longa duração da investigação, sem que houvesse até agora denúncia formal à Justiça, resultava em prejuízo para os requeridos. (Com informações da assessoria)
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