Caso julgado na esfera civil é um dos delatados pelo ex-governador Silval Da Assessoria O conselheiro Antonio Joaquim obteve nova vitória na Justiça com decisão judicial que o inocenta de acusações que motivaram o seu afastamento cautelar do Tribunal de Contas de Mato Grosso, em setembro de 2017. A sentença foi dada pela juíza Célia Regina Vidotti nesta quarta (18). A magistrada extinguiu o processo por entender que não existem provas que indiquem a prática de ato de improbidade administrativa. "As declarações dos colaboradores não perfazem prova indubitável, de forma isolada, devendo existir outros elementos de provas irrefutáveis nos autos, para que o juiz possa formar a sua convicção, para efeitos de uma condenação", diz trecho. Patrícia Sanches A ação civil pública havia sido proposta pelo Ministério Público Estadual. Porém, no curso da investigação, o próprio MPE afirmou nos autos que “inexistem elementos mínimos de provas que indiquem a prática de ato doloso por parte de Antonio Joaquim Moraes Rodrigues Neto, requerendo assim, a improcedência dos pedidos da ação em relação a ele”. Processo similar tramita na 5ª Vara Federal de Mato Grosso. Também em relação a Antonio Joaquim, o Ministério Público Federal já manifestou pelo arquivamento da investigação por falta de provas. A ação, que tramita na Vara Especializada de Ações Coletivas de Cuiabá, apura suspeita de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito em caso relativo a venda de uma propriedade rural, em 2012, pelo conselheiro Antonio Joaquim para a empresa Trimec, do empresário Wanderley Facheti Torres. Em sua delação premiada em processos que correm na Justiça, o ex-governador Silval Barbosa afirmou que era sócio oculto do empresário e que desviou recursos para essa finalidade. Na sentença, a juíza destacou depoimento de Wanderley, em contraposição ao alegado por Silval. O empresário sustentou que Antonio Joaquim nunca soube que o ex-governador era seu sócio oculto e que o conselheiro “não tinha a menor ideia de onde vinha o dinheiro. Ele sabia que era (dinheiro) da minha empresa; que era de propina ou não, isso ele não sabia”. A magistrada também apontou na decisão que o Ministro do STF Luiz Fux (que decretou o afastamento cautelar de conselheiros do TCE-MT por conta de citação em delação do ex-governador Silval Barbosa e, no caso de Antonio Joaquim, usou o caso da venda da fazenda para fundamentar sua decisão) havia determinado o envio dos autos relativos à compra e venda da propriedade rural para Vara Federal em Mato Grosso, por entender que o caso nada tinha a ver com a conduta e função de Antonio Joaquim enquanto conselheiro. Na seara criminal, apontou a juíza em referência ao envio desse caso para a Vara Federal, não houve sequer indiciamento do requerido Antonio Joaquim, em razão da ausência de elementos objetivos que permitissem a realização de um juízo de probidade para o reconhecimento do cometimento de crime de lavagem de dinheiro. O conselheiro foi reintegrado ao cargo no TCE-MT em fevereiro de 2021, por decisão do STJ, após a Corte Federal entender que a longa duração da investigação, sem que houvesse até agora denúncia formal à Justiça, resultava em prejuízo para os requeridos. A decisão da juíza Célia Vidotti foi informada ao conselheiro Antonio Joaquim por seus advogados, que reafirmou sua confiança na Justiça. | |
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