Justiça inocenta Antonio Joaquim em caso que gerou seu afastamento do TCE-MT

Conselheiro Antonio Joaquim - coletiva 090522

 

O conselheiro Antonio Joaquim obteve mais uma decisão judicial que o inocenta de acusações que motivaram o seu afastamento cautelar do Tribunal de Contas de Mato Grosso, em setembro de 2017. Sentença da juíza Célia Regina Vidotti, lavrada nesta quarta-feira (18.05), em relação ao conselheiro, extinguiu o processo (n° 1031738-19.2019.8.11.0041) por inexistência de provas que indiquem a prática de ato de improbidade administrativa. Na decisão, a magistrada também apontou a existência de depoimentos que atestavam a inocência de Antonio Joaquim e que rebatem a suspeita de cometimento de ato ilegal.

 

A ação civil pública havia sido proposta pelo Ministério Público Estadual. No entanto, no curso da investigação, o próprio MPE afirmou nos autos que “inexistem elementos mínimos de provas que indiquem a prática de ato doloso por parte de Antonio Joaquim Moraes Rodrigues Neto, requerendo assim, a improcedência dos pedidos da ação em relação a ele”. Processo similar tramita na 5ª Vara Federal de Mato Grosso. Também em relação a Antonio Joaquim, o Ministério Público Federal já manifestou pelo arquivamento da investigação por falta de provas

 

A ação, que tramita na Vara Especializada de Ações Coletivas de Cuiabá, apura suspeita de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito em caso relativo à venda de uma propriedade rural, em 2012, pelo conselheiro Antonio Joaquim para a empresa Trimec, do empresário Wanderley Facheti Torres. Em sua delação premiada em processos que correm na Justiça, o ex-governador Silval Barbosa afirmou que era sócio oculto do empresário e que desviou recursos para essa finalidade. 

 

Na sentença, a juíza Célia Vidotti destacou depoimento de Wanderley, em contraposição ao alegado por Silval. O empresário sustentou que Antonio Joaquim nunca soube que o ex-governador era seu sócio oculto e que o conselheiro “não tinha a menor ideia de onde vinha o dinheiro. Ele sabia que era (dinheiro) da minha empresa; que era de propina ou não, isso ele não sabia”.

 

A magistrada também apontou na decisão que o Ministro do STF Luiz Fux (que decretou o afastamento cautelar de conselheiros do TCE-MT por conta de citação em delação do ex-governador Silval Barbosa e, no caso de Antonio Joaquim, usou o caso da venda da fazenda para fundamentar sua decisão) havia determinado o envio dos autos relativos à compra e venda da propriedade rural para Vara Federal em Mato Grosso, por entender que o caso nada tinha a ver com a conduta e função de Antonio Joaquim enquanto conselheiro. 

 

Na seara criminal, apontou a juíza em referência ao envio desse caso para a Vara Federal, não houve sequer indiciamento do requerido Antonio Joaquim, em razão da ausência de elementos objetivos que permitissem a realização de um juízo de probidade para o reconhecimento do cometimento de crime de lavagem de dinheiro.

 

O conselheiro foi reintegrado ao cargo no TCE-MT em fevereiro de 2021, por decisão do STJ, após a Corte Federal entender que a longa duração da investigação, sem que houvesse até agora denúncia formal à Justiça, resultava em prejuízo para os requeridos. 

 

A decisão da juíza Célia Vidotti foi informada ao conselheiro Antonio Joaquim por seus advogados, que reafirmou sua confiança na Justiça.

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