Parcelamento de débitos do Simples Nacional inscritos em Dívida Ativa da União


No dia 12 de novembro, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 802. Quais são as regras desse documento?
Por meio dessa Portaria, foi disciplinado oparcelamento de débitos apurados na forma do Simples Nacional, referentes ao ano-calendário de 2007, inscritos em Dívida Ativada União.

Como esses débitos poderão ser parcelados?
O prazo máximo será de até 60 parcelas mensais e sucessivas. É importante ressaltar que o valor de cada parcela será obtido mediante a divisão do valor da dívida consolidada na inscrição pelo número de parcelas solicitadas, observado o limite mínimo de R$ 500,00.


O valor das parcelas terá acréscimo de juros ?
Sim, o valor de cada parcela mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de jurosequivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. Além disso, o parcelamento abrangerá o valor principal, acrescido de custas, emolumentos e demais encargos legais.

A concessão do parcelamento implica suspensão do registro do devedor no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público Federal - Cadin?
A concessão do parcelamento implica suspensão do registro do devedor no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, quando se referir ao débito objeto do registro.

Como o contribuinte deve proceder para solicitar o parcelamento?
O pedido de parcelamento deveráser distinto para cada inscrição em Dívida Ativa da União e implicará na adesão aos termos e condições estabelecidos na Portaria nº 802. O parcelamentodeverá ser solicitado preferencialmente pela Internet, pelo e-CAC da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no endereço www.pgfn.fazenda.gov.br; ou na unidade de atendimento integrado da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional/Receita Federal do Brasil - PGFN/RFB.

Quais fatores podem implicar na rescisão do parcelamento?
A falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não; ou ao final do parcelamento, o inadimplemento de até duas parcelas, estando pagas todas as demais ou estando vencida a última.
IOB Folhamatic