Deputados federais aprovaram ontem o projeto de lei que torna crime a exigência de cheque caução, nota promissória ou até preenchimento de formulário prévio para atendimento nas emergências de hospitais particulares. Em Mato Grosso, lei semelhante já está em vigor desde 2008
SANDRA COSTA - Assessoria da Presidência
A Câmara Federal aprovou nesta quarta-feira (03.05), o projeto de lei que torna crime a exigência de cheque caução, nota promissória ou até preenchimento de formulário prévio para atendimento nas emergências de hospitais particulares. Em Mato Grosso, essa prerrogativa já é amparada pela Lei 8.851, de 04 de abril de 2008, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, José Riva (PSD).
“A brilhante iniciativa é de suma importância para a preservação da vida em qualquer circunstância. Pois, fará com que o benefício em vigor em Mato Grosso chegue a todos os estados brasileiros. Essa é uma iniciativa que beneficiará muitas pessoas no país e salvará vidas, o que é o mais importante”, garante Riva.
A lei de Riva garante o atendimento sem a condicionante do cheque caução e possibilita o internamento de doentes em situação de risco de morte eminente, urgência e emergência, em hospitais da rede privada. Além disso, determina que, se comprovado o ato, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado.
A reincidência descredencia o hospital do Sistema Único de Saúde - SUS, e seus diretores ou proprietários respondem criminalmente de acordo com o Código Penal. Os hospitais poderão ser penalizados com multas diárias de R$ 1 mil. Também terão que afixar cartazes com informes dessa lei, na fonte Arial, tamanho 26, para que os pacientes saibam dos seus direitos.
TRAMITAÇÃO – Já o projeto aprovado pelos deputados federais segue para apreciação do Senado Federal. A iniciativa de apresentar a proposta foi da presidente da República, Dilma Rousseff (PT), que recebeu uma Moção de Aplauso do deputado José Riva pela sugestão da matéria. Para o peessedista, a ampliação dos benefícios da lei que já vigora em Mato Grosso será um passo importante, ao garantir o atendimento e resguardar a saúde da população.
O projeto, em tramitação, altera o Código Penal e tipifica a exigência para atendimento hospitalar emergencial como crime de omissão de socorro. Atualmente, a prática de exigir cheque caução já é enquadrada como omissão de socorro ou negligência, mas não existe uma referência expressa sobre não atendimento urgente.
A propositura prevê ainda pena de três meses a um ano de detenção e aplicação de multa. A penalidade atual é de, no máximo, seis meses de detenção. Se a omissão do atendimento causar lesão corporal grave ao paciente, a pena dobra, e em caso de morte, triplica, conforme o texto aprovado pelos deputados federais. Os hospitais privados serão obrigados ainda a fixar cartazes em local visível informando que a prática de condicionar atendimento emergencial à entrega de cheque caução ou outras garantias financeiras é crime.
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