Toninho do Gloria:Consumidor que contestar na justiça valor devido pode não ter nome sujo em Várzea Grande

Consumidores de Várzea Grande que contestarem na Justiça a existência ou a amplitude de uma dívida atribuída a eles não terão o nome inscrito em cadastros de proteção ao crédito enquanto não for finalizada a discussão em juízo. Essa é a proposta de projeto de lei apresentado na Câmara Municipal por Antonio José de Oliveira – Toninho do Gloria líder da bancada do (PV). O vereador também é autor do PL destinado a alertar o consumidor de Várzea Grande sobre um direito que, segundo ele, na maioria das vezes não lhe é informado: o de ter a redução de juros e de outros acréscimos em caso de pagamento antecipado do débito.
Para Toninho do Gloria, o projeto de lei que proíbe o cadastro do devedor em órgãos de proteção ao crédito enquanto tramitar ação judicial decorrente de dúvidas em relação ao valor devido para evitar constrangimentos e prejuízos de caráter econômico e pessoal. “Constrangimentos e ameaças são vedados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8078/90) e ferem princípios constitucionais como o da ampla defesa”, destaca.
O parlamentar lembra ainda que a publicidade do cadastro de inadimplentes leva as empresas e financeiras a coagirem o consumidor. “Quando a pessoa vê impedido seu acesso ao crédito e sofre as consequências disso, é a primeira interessada em quitar o débito. E para fazê-lo, acaba se submetendo às exigências das empresas como juros abusivos e até parcelas indevidas”, reclama.
De acordo com o projeto, que começa a tramitar na câmara municipal, as instituições que descumprirem a norma receberão um prazo de 24 horas para retirarem o nome do consumidor do cadastro. Se persistir a infração, a empresa receberá multa diária de 100 reais, dobrada em caso de reincidência.
Pagamento antecipado
O direto à informação e à transparência em crediários é a proposta do Projeto de Lei , também apresentado por Toninho do Gloria. Pelo texto, as instituições financeiras e o comércio de Várzea Grande deverão informar aos clientes sobre o direito de liquidação antecipada do débito, total ou parcial, com a redução de juros e de outros acréscimos. A informação deverá constar nos carnês de pagamento e em cartazes afixados nos locais de atendimento.
O autor do PL lembra que esse direito é garantido ao consumidor pelo CDC, mas que nem sempre a pessoa é bem informada sobre isso. “É um direito que vem sendo desrespeitado por alguns estabelecimentos que operam em crediários, financiamentos e empréstimos. Tal fato ocorre pelo simples desconhecimento por parte da população”, afirma.
O projeto, que será apreciado pelo Plenário em 1º turno, determina às instituições que descumprirem a norma multa que varia de R$ 2 mil, na primeira ocorrência, a R$ 128 mil, após a quinta reincidência.

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