Substitutivo de Bonifácio de Andrada exige indicações precisas sobre crime para embasar prisão preventiva.
A CCJ aprovou projeto da comissão parlamentar de inquérito do Senado sobre pedofilia que permite a prisão preventiva, em caso de urgência, de pessoa que responde a processo de extradição. O projeto seguirá para o Plenário da Câmara agora. A proposta (PL 3772/08) altera a Lei 6.815/80, conhecida como Estatuto do Estrangeiro.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), à matéria. "Esses condenados no exterior que vêm para o Brasil não são de nível inferior. São condenados de alta especialidade no crime e praticam entre nós crimes perigosos. Por isso, nós temos que tomar providências, que essa lei agora vai permitir."
Os parlamentares presentes à reunião, principalmente Delegado Protógenes (PC do B-SP), pediram a aprovação urgente da matéria, tendo em vista que o Brasil receberá muitos estrangeiros nos próximos anos em razão da realização da Copa do Mundo em 2014 e da Olimpíada em 2016.
Conforme o substitutivo, o pedido de prisão preventiva será requerido diretamente ao Ministério da Justiça ou por via diplomática, devendo ser instruído com a cópia autêntica ou a certidão da sentença condenatória ou decisão penal proferida por juiz ou autoridade competente.
A solicitação deverá ser instruída com indicações precisas sobre local, data, natureza e circunstâncias do fato criminoso, identidade do extraditando e, ainda, cópia dos textos legais sobre o crime, a competência, a pena e sua prescrição.
TV Câmara
Projeto foi votado com urgência porque Brasil receberá muitos estrangeiros para Copa e Olimpíadas.
STF
Após exame da presença dos pressupostos formais de admissibilidade exigidos na futura Lei ou em tratado, o pedido de prisão preventiva será encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF). Se os requisitos não forem preenchidos, o pedido será arquivado mediante decisão fundamentada do Ministro da Justiça.
Após exame da presença dos pressupostos formais de admissibilidade exigidos na futura Lei ou em tratado, o pedido de prisão preventiva será encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF). Se os requisitos não forem preenchidos, o pedido será arquivado mediante decisão fundamentada do Ministro da Justiça.
Pelo texto aprovado hoje, o Estado interessado na extradição poderá, em caso de urgência e antes da formalização do pedido de extradição, requerer a prisão cautelar do acusado ao Ministério da Justiça. Novamente após examinar a presença dos pressupostos formais de admissibilidade exigidos nesta Lei ou em tratado, o Ministério fará a requisição da prisão ao STF.
O pedido de prisão trará explicações sobre o crime cometido e deverá ser fundamentado, podendo ser apresentado por correio, fax, mensagem eletrônica ou qualquer outro meio que assegure a comunicação por escrito, afirma o substitutivo.
Interpol
A Interpol também poderá fazer o pedido de prisão preventiva, contanto que ele seja devidamente instruído com a documentação comprobatória da existência de ordem de prisão proferida por algum país estrangeiro. Porém, caso a solicitação não seja apresentada no prazo de noventa dias, o acusado que passa pelo processo de extradição deverá ser posto em liberdade.
A Interpol também poderá fazer o pedido de prisão preventiva, contanto que ele seja devidamente instruído com a documentação comprobatória da existência de ordem de prisão proferida por algum país estrangeiro. Porém, caso a solicitação não seja apresentada no prazo de noventa dias, o acusado que passa pelo processo de extradição deverá ser posto em liberdade.
O projeto não admite que seja feito novo pedido de prisão cautelar pelo mesmo fato, sem que a extradição tenha sido devidamente requerida.
*Matéria atualizada às 14h52.
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