A Promotora de Justiça Lindinalva Rodrigues Dalla Costa, Coordenadora da Comissão Permanente de Violência Doméstica - COPEVID, integrante do Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH) do CNPG, apresentou o relatório das atividades da COPEVID na reunião extraordinária do Conselho Nacional do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), realizada em Brasília, nos dias 05 e 06 de Julho.
Criada em Janeiro de 2011 pelo CNPG, a COPEVID se reuniu duas vezes este ano, em abril e junho e possui atualmente 23 membros indicados, que representam 18 Estados, sendo eles: MT, RJ (3), CE, BA, SE, ES, RS (2), MS, SP,(3) GO, DF, MA, AP, RO, RN, PR, PA e AL.
Não obstante o curto período de duração, diversas atividades foram desenvolvidas pela comissão, podendo-se destacar as seguintes:
1- COLETA E TROCA DE MODELOS DE CONVÊNIOS
O Governo Federal possui e disponibiliza para os Ministérios Públicos milhões em recursos para área de combate e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.
A COPEVID pesquisou em todo o Brasil, coletou cópias de todos os convênios firmados com o Pronasci , SPM e Ministério da Justiça, que foram disponibilizados para todos os membros da comissão, que acabaram servindo de orientação para a elaboração de muitos novos projetos, apresentados no início do mês de junho.
2- ELABORAÇÃO DE CAMPANHA EDUCATIVA ESTIMULANDO AS DENÚNCIAS E O PROSSEGUIMENTO DOS PROCESSOS
Foi aprovada a campanha nacional da COPEVID nos seguintes termos: discussão, gritos e sons de tapas, socos e pontapés contra mulheres, com choros e apelos infantis em sua defesa (áudio), bem como com dados estatísticos da violência no Brasil (a cada dois minutos cinco mulheres são agredidas no Brasil / de cada 100 mulheres assassinadas, 70 são mortas por seus parceiros), finalizando com a frase de impacto: “Mulher você não está sozinha. Denuncie. O Ministério Público garante seus direitos. Disque 180.”
Uma campanha da COPEVID – GNDH – CNPG.
A campanha será realizada pelo Ministério Público do Espírito Santo e cedida para todos os demais Ministérios Públicos.
Criada em Janeiro de 2011 pelo CNPG, a COPEVID se reuniu duas vezes este ano, em abril e junho e possui atualmente 23 membros indicados, que representam 18 Estados, sendo eles: MT, RJ (3), CE, BA, SE, ES, RS (2), MS, SP,(3) GO, DF, MA, AP, RO, RN, PR, PA e AL.
Não obstante o curto período de duração, diversas atividades foram desenvolvidas pela comissão, podendo-se destacar as seguintes:
1- COLETA E TROCA DE MODELOS DE CONVÊNIOS
O Governo Federal possui e disponibiliza para os Ministérios Públicos milhões em recursos para área de combate e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.
A COPEVID pesquisou em todo o Brasil, coletou cópias de todos os convênios firmados com o Pronasci , SPM e Ministério da Justiça, que foram disponibilizados para todos os membros da comissão, que acabaram servindo de orientação para a elaboração de muitos novos projetos, apresentados no início do mês de junho.
2- ELABORAÇÃO DE CAMPANHA EDUCATIVA ESTIMULANDO AS DENÚNCIAS E O PROSSEGUIMENTO DOS PROCESSOS
Foi aprovada a campanha nacional da COPEVID nos seguintes termos: discussão, gritos e sons de tapas, socos e pontapés contra mulheres, com choros e apelos infantis em sua defesa (áudio), bem como com dados estatísticos da violência no Brasil (a cada dois minutos cinco mulheres são agredidas no Brasil / de cada 100 mulheres assassinadas, 70 são mortas por seus parceiros), finalizando com a frase de impacto: “Mulher você não está sozinha. Denuncie. O Ministério Público garante seus direitos. Disque 180.”
Uma campanha da COPEVID – GNDH – CNPG.
A campanha será realizada pelo Ministério Público do Espírito Santo e cedida para todos os demais Ministérios Públicos.
Foi organizado o II Encontro Nacional dos Ministérios Públicos dos Estados e da União sobre a Implementação da Lei Maria da Penha, que será realizado no Rio de Janeiro, nos dias 18 e 19 de agosto.
O objetivo do Encontro é oferecer aos integrantes dos Ministérios Públicos Estaduais e do Distrito Federal, com enfoque político-criminal, alguns pressupostos teóricos, históricos, culturais, sociológicos, Psicológicos e antropológicos que possam fortalecer a sua atuação considerando a singularidade, amplitude e complexidade da Lei Maria da Penha.
4- ELABORAÇÃO DA CARTILHA NACIONAL DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Foi feita a coleta das cartilhas de violência doméstica dos Ministérios Públicos de todo o Brasil e efetivada a análise e compilação das mesmas, que foram transformadas em uma cartilha nacional de violência doméstica.
Após vários debates, foi aprovada a redação da cartilha nacional da COPEVID, que passará agora para a fase de ilustração e diagramação, a ser efetivada pelo MPMT.
A capa da cartilha será elaborada pelo MPES e o MPRJ fará um pré- lançamento da obra do dia 18 de Agosto, por ocasião do II Encontro Nacional.
5- ELABORAÇÃO DE MINUTAS QUE FORAM TRANSFORMADAS EM PROJETOS DE LEI
O Senado Federal acolheu as propostas de alteração legislativa da COPEVID, referentes ao artigo 16 da LMP e à majoração da pena nos crimes de lesão e ameaça, os quais deram origem aos projetos de lei PLS 151, de 2011, e PLS 150, de 2011.
6- ELABORAÇÃO DE MODELOS DE FISCALIZAÇÃO PARA FINS DE PADRONIZAÇÃO
Foram elaborados modelos para padronização da fiscalização das DEAMs , Casas-Abrigo e Centros de referência
7- CADASTRO NACIONAL
Considerando a informação de que o cadastro nacional de violência doméstica ficou pronto no dia 30/06/2011, foi deliberado que a partir dessa data a Presidência do GNDH oficiará a todos os Procuradores Gerais informando que o cadastro está disponível para remessa e implementação em todos os Ministérios Públicos.
8- CENTROS DE EDUCAÇÃO E REABILITAÇÃO DE AGRESSORES
Foi estabelecido que no prazo de três meses os membros da COPEVID tomarão providências para criação em suas respectivas Comarcas dos centros de educação e reabilitação de agressores ( artigo 35, inciso V, da LMP ), incluindo a atribuição de eventual encaminhamento ao tratamento necessário de dependência química ou álcool, fator que contribui para o aumento de casos de violência doméstica.
9- RELATÓRIOS ESTATÍSTICOS CRIMINAIS
Restou deliberado que se fará requerimento de expedição de ofício por meio da Presidência do GNDH ao Presidente do CNPG, solicitando que o mesmo requeira ao CNMP que inclua nos relatórios estatísticos criminais, campo específico mencionando os casos de homicídios de mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
A COPEVID estabeleceu como meta a criação em todos os Ministérios Públicos Estaduais e do Distrito Federal de Promotorias Especializadas e Núcleos de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e a implementação do cadastro nacional dos casos de violência doméstica (artigo 26, III, da LMP).
11- ENUNCIADOS
Foram aprovados, para fins de padronização de entendimento, os seguintes enunciados :
Enunciado nº 1. Nos casos de crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher não se aplica a suspensão condicional do processo;
Enunciado nº 2. Nos casos de contravenções penais praticadas com violência doméstica e familiar contra a mulher não se aplica a transação penal, conforme recente decisão do STF;
Enunciado nº 3. Quanto a audiência prevista no artigo 16 da LMP, nos crimes que dependem de representação da vítima, somente deve ser designada quando a vítima procura espontaneamente o Juízo para manifestar sua desistência antes do recebimento da denúncia;
Enunciado nº 4. As Medidas de Proteção foram definidas como medidas cautelares sui generis de natureza híbrida (cível e criminal), que podem ser deferidas de plano pelo Juiz, exigindo-se o boletim de ocorrência, sendo dispensável a princípio a instrução da medida. Quanto ao prazo de duração, foi deliberado que a medida pode perdurar durante todo o processo criminal, inclusive durante o cumprimento da pena. Na hipótese em que a mulher não desejar representar criminalmente, foi deliberado que a medida de proteção poderá ter a duração de até 6 meses.






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