Sérgio Ricardo indica correção anual da tabela médica privada também para o SUS

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“Atualmente existe uma defasagem muito grande em certos procedimentos, principalmente, os de média complexidade. Isto faz com que a maioria dos serviços não atenda o SUS, prejudicando o usuário”, explicou Sergio Ricardo

O primeiro-secretário da Assembleia Legislativa, deputado Sérgio Ricardo (PR), indicou ao Governo Federal a necessidade de se garantir a correção anual da tabela de serviços médicos realizados pela iniciativa privada, através de contratos ou convênios.

De acordo com Sérgio Ricardo, a finalidade da indicação é atualizar a tabela do SUS, obrigando uma correção anual não só dos serviços médicos, mas dos serviços complementares e laboratoriais, em virtude da defasagem nos procedimentos de média complexidade - o que tem acarretado prejuízos aos usuários do sistema e à rede conveniada.

“Atualmente existe uma defasagem muito grande em certos procedimentos, principalmente, os de média complexidade. Isto faz com que a maioria dos serviços não atenda o SUS, prejudicando o usuário”, explicou Sergio Ricardo. Ele destacou também que “ao se permitir que haja uma correção anual, um valor mínimo de correção, trará mais empreendedores e fundamentalmente daqueles que atendem os serviços conveniados com hospitais filantrópicos, porque a maioria dos prestadores de serviços SUS não são prestadores privados, são prestadores filantrópicos e que hoje não conseguem prestar os serviços, principalmente, os de média complexidade, onde há uma defasagem muito grande no pagamento”.

Pela proposta, as correções deveriam ser feitas pelo próprio Executivo, via correção de tabelas, nos termos da Lei 8.080/90 -que regulamentou o SUS. Mas, como isso não tem ocorrido, espera-se que seja feito por um índice mínimo e permita que esses procedimentos paguem pelo menos o custo real do serviço, dê alguma lucratividade ao prestador, proporcione maior acesso aos serviços por parte do SUS e maior benefício para os usuários.

Sérgio Ricardo sugeriu ainda, que para que se defina a correção anual da tabela de serviços médicos, essa se baseie em demonstrativos financeiros e econômicos, sendo que o valor da correção e a remuneração sejam avaliados pelos membros da comissão intergestores tripartite – formada por representantes da União, estados e municípios, considerando os preços do setor que foram mantidos nos últimos 12 meses.

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