Irmãs de quatro e sete anos foram assediadas por um parente, que passava o final de semana na casa da família, em Pederneiras | |
Karla Beraldo | |
Pederneiras -
Um homem de 31 anos foi preso em flagrante, na noite de anteontem, em
Pederneiras, acusado de abusar sexualmente de duas irmãs, uma de quatro e
outra de sete anos. Os abusos teriam ocorrido na própria residência das
meninas, por um primo da mãe das crianças, que passava o final de
semana na casa da família. Segundo o delegado Eduardo Herrera dos Santos, que acompanha o caso, a mãe, ao perceber uma mudança no comportamento das meninas, questionou as crianças sobre o que havia acontecido. Depois de muito insistir, a filha mais velha acabou revelando o abuso. “A criança afirmou que o parente teria passado a mão pelo corpo das duas e, enquanto tomavam banho, ele teria ido até o banheiro e passado a língua no órgão genital delas”, relata o delegado. As crianças foram levadas ao Pronto-Socorro da cidade para uma avaliação preliminar e hoje devem passar por exames no Instituto Médico Legal (IML). “A princípio não foi constatada nenhuma lesão ou sinal de violência”, afirma. Na delegacia, as vítimas ainda foram ouvidas separadamente, sob o acompanhamento do Conselho Tutelar de Pederneiras. De acordo com o delegado, diante do depoimento das crianças, R.C. foi preso em flagrante e encaminhado à Cadeia Pública de Barra Bonita. Apesar dos fatos, ele negou as acusações. “Ele negou ter praticado qualquer ato de abuso, entretanto disse que esteve no banheiro com as crianças, que as viu tomando banho e que, inclusive, teria esfregado o pé de uma delas”, descreve. “Ele foi bem confuso nas respostas e afirmou ainda que faz tratamento para depressão”, completa o delegado. Entre os pertences do acusado, assim como em sua residência, localizada no Distrito de Santelmo, foram encontrados filmes e revistas pornográficas. “Um fato que nos chamou atenção foi que, entre as coisas dele, havia ainda fotos de familiares com presença de muitas crianças, além de cartões de aniversário com imagens de crianças”. Apesar de, a princípio, não ter havido conjunção carnal, as alterações ocorridas no Código Penal com a Lei nº 12.015/09, sancionada em agosto de 2009, extinguem a figura do crime de atentado violento ao pudor e consideram qualquer prática forçada de atos libidinosos equivalente ao estupro. No caso de abuso sexual contra menor de catorze anos, previsto no artigo 217-A do Código Penal (estupro de vulnerável), o acusado poderá responder a processo e, se condenado, ser submetido a pena que pode variar de 8 a 15 anos de reclusão. |
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