Semob cria comissão técnica para acompanhamento do Plano Municipal de Mobilidade Urbana

 

Para acompanhar os estudos sobre as formas e condições de locomoção no trânsito em Cuiabá, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro determinou ao secretário de Mobilidade Urbana, Juares Samaniego, a criação de uma comissão técnica para acompanhar a elaboração do Plano Municipal de Mobilidade do município.

 
Neste mês, o 'Consórcio Cuiabá em Movimento', formado pelas empresas EGL Engenharia LTDA e GPO Sistran LTDA, apresentou um pré-diagnóstico aos membros da comissão. Foram realizadas também diversas reuniões envolvendo as instituições como o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (CREA-MT), Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso (CAU-MT), para incrementar os estudos. 
 
Por enquanto, os trabalhos estão focados em recolher informações da população por meio de pesquisas realizadas para pedestres, motoristas, ciclistas, Pessoa com Deficiência (PCD), que podem contribuir respondendo o questionário. VEJA AQUI. 
 
Para o 'Consórcio Cuiabá em Movimento', o diagnóstico irá mostrar soluções para o trânsito e apontar as condições de calçadas e passeios públicos, além de apresentar de que forma elas são utilizadas. 
 
Conforme a Lei 12.587/2012, o Plano de Mobilidade deve conter diagnósticos para o transporte público coletivo, circulação de carros e pedestres, acessibilidade para pessoas com deficiência e integração do transporte público com o privado, ciclovia/ciclofaixa, entre outros. O município que não tiver esse diagnóstico poderá deixar, por exemplo, de receber recursos federais para mobilidade urbana. 
 
A Lei sobre a Política Nacional de Mobilidade Urbana nº 12.587/12 (art.24), exige o conteúdo mínimo: 
 

Os serviços de transporte público coletivo;

 

  • A circulação viária;
  • As infraestruturas do sistema de mobilidade urbana;
  • A acessibilidade para pessoas com deficiência e restrição de mobilidade;
  • A integração dos modos de transporte público e destes com os privados e os não motorizados;
  • A operação e o disciplinamento do transporte de carga na infraestrutura viária;
  • Os polos geradores de viagens;
  • As áreas de estacionamentos públicos e privados, gratuitos ou onerosos;
  • As áreas e horários de acesso e circulação restrita ou controlada;
  • Os mecanismos e instrumentos de financiamento do transporte público coletivo e da infraestrutura de mobilidade urbana;
  • A sistemática de avaliação, revisão e atualização periódica do Plano de Mobilidade Urbana em prazo não superior a dez anos.

 

 

Confira na íntegra LEI Nº 12.587, DE 3 DE JANEIRO DE 2012. 

 
 
Portaria com os membros: 
 

PORTARIA/GAB/SEMOB/Nº 003/2022 INSTITUI A COMISSÃO TÉCNICA DO PLANO MUNICIPAL DE MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA de Cuiabá, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 359 de 05 de dezembro de 2014;

 
 
RESOLVE: Art. 1º - Instituir a Comissão Técnica do Plano Municipal de Mobilidade e Acessibilidade de Cuiabá. Parágrafo Único - A Comissão será composta pelos seguintes membros: 
 
I – Representando a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana; Titular: Nicolau Jorge Budib, que a coordenará. 
 
 Suplente: Adrielle Oliveira Martins da Silva 
 
II – Representando o Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Urbano; Titular: Márcio Alves Puga. Suplente: Marcos Guilherme Ferreira Chiocca. 
 
III – Representando a Secretaria Municipal de Planejamento; Titular: Bruna Carolina dos Santos Ortiz Spadoni. Suplente: Mariana Becker Saddi. 
 
IV – Representando a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Sustentável; Titular: Ana Lúcia de Almeida e Almeida. Suplente: Felipe Vieira Dias.
 
V – Representando a Secretaria Municipal de Obras Públicas; Titular: Marinete de Barros Neves. Suplente: Kamila Pompeu 
 
VI – Representando a Secretaria Municipal de Comunicação; Titular: Max Cardoso Baia. Suplente: Fernanda Cristina Leite  
 
VII – Representando a Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos: Titular: Thaís Ariane C. dos Santos. Suplente: Junior de Souza Silva.  
 
Art. 2º - A participação na Comissão Técnica do Plano Municipal de Mobilidade e Acessibilidade de Cuiabá é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. 
 
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá-MT, 18 de fevereiro de 2022. JUARES SILVEIRA SAMANIEGO Secretário Municipal de Mobilidade Urbana         

0 Comments:

Postar um comentário

Para o Portal Todos Contra a Pedofilia MT não sair do ar, ativista conclama a classe política de MT
Falta de Parceiros:Falsos militantes contra abuso sexual e pedofilia sumiram, diz Ativista
contato: movimentocontrapedofiliamt@gmail.com