Aprovado projeto do Executivo que estabelece a isenção da tarifa de água e esgoto às igrejas e instituições filantrópicas

 

Aprovado na Câmara Municipal de Cuiabá na  quinta-feira (25),  projeto de lei 2945/2021 de autoria da gestão Emanuel Pinheiro, que  estabelece a isenção da tarifa de água esgoto às igrejas e instituições filantrópicas localizadas no município. O Projeto de Lei recebeu emendas do vereador bispo Aroldo Telles (Patriota).

Na justificativa do PL, o prefeito destacou que a medida tem como finalidade a democratização dos serviços sociais prestados pelas organizações e, tampouco, o consumo esbarra no esbanjamento dos recursos hídricos.

"As nossas igrejas, as instituições filantrópicas desempenham um papel importantíssimo em nossa comunidade. São nossos verdadeiros aliados na busca pelos direitos dos que mais precisam. Não seria justo com àqueles que trabalham em favor dos mais humildes, mais essa despesa. Sensível à causa tão digna, agradeço à Câmara de Cuiabá, na pessoa do senhor presidente Juca do Guaraná, pelo colega Bispo Telles, grande interlocutor da Casa de Leis, por mais essa parceria em benefício do povo cuiabano e daqueles que mais precisam", enfatizou Emanuel Pinheiro.

Segundo o autor da emenda, vereador bispo Aroldo Telles, por quase duas décadas vigorou na capital legislação que amparava a dispensação dos pagamentos, mas decisão judicial derrubou a medida.

"Procuramos o prefeito Emanuel Pinheiro para entender melhor a situação. Ele nos passou todos os detalhes, demonstrando total sensibilidade à causa.  Em seguida, batalhamos para regularizar a questão e conseguimos. Reconhecemos os trabalhos que essas instituições fazem para sociedade não somente espiritual, mas social também. O processo não foi fácil, colocamos em pauta após quatro anos e aprovamos ontem, fazendo a justiça social em parceria com executivo", externou. O projeto recebeu 18 votos favoráveis dos parlamentares que estavam na Casa de Leis.

 O PL recebeu ainda quatro emendas, sendo uma  aditiva (associações de Direito filantrópicas beneficiados). Uma emenda modificativa, na hipótese de indeferimento do requerimento de isenção pela Concessionária de Serviços Públicos de Água e Esgoto, caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias contados da ciência do solicitante, à Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Cuiabá – ARSEC”, uma emenda supressiva, além de uma emenda substitutiva.

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