Morte de criança: MP perde recurso no STJ

O ministro Marco Aurélio Bellize, do Superior Tribunal de Justiça, negou recurso especial do Ministério Público Estadual contra acórdão do Tribunal de Justiça no caso envolvendo Josué de Alencar Severino, que em março de 2005, bêbado, matou seu filho W.R.S., de 1 ano de idade no Conjunto Guararapes, Vila Nova, em Maringá. Foi mantida a decisão do TJ-PR, de 2006, de que não configurando os fatos narrados na denúncia as qualificadoras do motivo fútil, do emprego de meio cruel e de recurso que impossibilitou a defesa do ofendido, é de rigor sejam excluídas da pronúncia, devendo o réu ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri tão somente pela prática do crime de homicídio simples”.Para o ministro, “ a denúncia limitou-se a descrever que o agente utilizou de meio cruel que causou na criança excessivo e desnecessário sofrimento. Contudo, em momento algum da exordial acusatória aponta qual o meio que porventura teria sido utilizado pelo agente para a prática da infração. Diante disso, correto o entendimento do Tribunal de Justiça do Paraná ao excluir a qualificadora do emprego de meio cruel, pela inexistência de descrição fática, na denúncia, que poderia ensejar o reconhecimento da mencionada qualificadora, sob pena de violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa e da correlação entre acusação e sentença”.