Servidora de Cuiabá, aposentada por invalidez, é contratada pelo prefeito Walace Guimarães


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Mais uma denúncia de irregularidade e “imoralidade” cometida na gestão do atual prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB), chegou à reportagem do VG Notícias. Desta vez, Walace contratou uma servidora de Cuiabá aposentada por invalidez.

De acordo com a denúncia, encaminhada na tarde desta quarta-feira (13.03) à redação do VG Notícias, Walace nomeou Jocinele Ferreira da Costa Brasqui no cargo em comissão de “gerente de alimentação escolar”. O ato de nomeação 182/2013 foi publicado na edição do Jornal Oficial dos Municípios (AMM), que circulou em 19 de fevereiro.
No entanto, Jocinele, que é servidora efetiva da Prefeitura de Cuiabá, foi aposentada em 19 de maio de 2011, por invalidez. A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido a pessoas que, por doença ou acidente, não têm condições de exercer atividade que garanta o sustento, ou seja, somente tem direito ao benefício o segurado que for considerado incapaz para o trabalho e que não esteja sujeito à reabilitação para o exercício de outra atividade.
A servidora foi aposentada com um salário de aproximadamente R$ 1,6 mil, e na gestão de Walace, Jocinele ganha mensalmente R$ 2 mil. Para desempenhar a função, a qual ela foi contratada em Várzea Grande, Jocinele tem que estar bem disposta e com muita saúde, pois, precisa fazer visitas nas cozinhas das escolas municipais.
Confira denúncia na íntegra:
Diante do mar de lama que se está formando na Administração pública Mun. de Varzea Grande, me sinto na obrigação de denunciar a contratação de uma Servidora pela Secretaria Mun de Educação. Trata-se da Senhora Jocinele Ferreira Da Costa Brasqui, Admitida naquela instituição  no ato 182/2013 publicado no jornal oficial da AMM de 19 de fevereiro de 2013, Cujo nome, Acredito que propositalmente aparece como Jocinei Ferreira da costa Brasqui. nada seria irregular, não fosse pelo fato  desta senhora ser APOSENTADA POR INVALIDEZ PERMANENTE,  a mesma conseguiu Junto ao TCE, uma APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE, segundo o Artigo 40 § 1 inciso I  da Constituição Federal. que fala de INVALIDEZ PERMANENTE. O processo de pedido de aposentadoria foi deferido e tem NUMERO 201405/2010 A DECISÃO Nº 2247/2011, julgado em 14/06/2011, Registrado na portaria 308/2010 de fl  282 do TC, publicada na Gazeta Municipal de 13-08-2010 pg 29 e a portaria 310/2010 de fl 283-TC publicada na gazeta Municipal de 13-08-2010, pg 29 Ambas do Instituto Municipal De Previdência Social dos Servidores de Cuiabá,  referentes a  aposentadoria por invalidez da SRA. Jocinele Ferreira da Costa Brasqui. Com proventos proporcionais de efetiva no Cargo de professora Especialista Nível PE classe "D" Lotada na Secrt. Municipal de Educação, na Capital, NOS TERMOS DO ARTIGO 40 § 1º INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Bem até onde sabemos Está  com DGA 06 na SME de Várzea Grande, Como Gerente de alimentação escolar. Seu carro não possui nenhuma adaptação para inválidos, e ela desloca dirigindo  todos os dia para o trabalho, Também não tem nenhuma doença infecciosa contagiosa, pois trabalha  entre muitas pessoas e visita as cozinhas das escolas... Então acredito que isto constitui crime, e também negligencia dos contratantes, que não tomam o cuidado de verificar a procedência das pessoas que indicam para ocupar cargos comissionados!!  Sem mais para o momento, Agradeço!
por Rojane Marta/VG Notícias

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