Justiça concede liminar para retirar secretária Janete Riva da lista de trabalho escravo


Justiça concede liminar para retirar secretária Janete Riva da lista de trabalho escravo
 
A 13ª vara do Trabalho de Brasília (DF) concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pela defesa de Janete Riva (secretária estadual de Cultura e mulher do presidente da Assembleia Legislativa José Riva) para retirá-la da lista de trabalho escravo.
 
Janete estava na ´lista suja´ do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) desde 31 de junho de 2012.
 
Constam do cadastro empregadores que tenham submetido funcionários a condições análogas às de escravidão.
 
A defesa de Janete alegou os seguintes pontos: 1. ´ausência de ato administrativo e decisão determinando a inclusão do nome da secretária no cadastro´ 
 
2. ´inobservância às prescrições da lei 9.784/ 99 (sobre processo administrativo no âmbito da administração pública federal)´; e ´gravidade das consequências da inclusão´.
 
A defesa observou que uma das consequências, por exemplo, seria o encerramento das atividades de pecuária desenvolvidas por Janete. Constando da lista, ela já não estaria conseguindo ou não conseguiria mais usufruir de crédito junto a agentes financeiros.
 
A Justiça considerou especialmente que a decisão sobre a inclusão não foi precedida por um processo administrativo, conforme previsto na lei 9.784/ 99.
 
Em uma operação realizada em 2010 na fazenda Paineiras, em Juara (640 km de Cuiabá), o MTE, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Polícia Civil encontraram sete pessoas em condições análogas à escravidão.
 
De acordo com os agentes fiscais, elas trabalhavam no roçado do pasto.
 
Em fevereiro último, o ´Fórum de Direitos Humanos e da Terra de Mato Grosso´ divulgou uma nota de repúdio à nomeação de Janete Riva para o cargo de secretária estadual de Cultura.
 
As entidades – integrantes do fórum -- reivindicaram a exoneração da mulher do deputado, que é parceiro do governador mato-grossense Silval Barbosa (PMDB). Os advogados Victor Pereira, Nícolas Ishitani, Erlon Sales e Válber Melo defendem a secretária. 
 
O mandado de segurança tramita sob sigilo na vara do trabalho. 
 
É considerado trabalho escravo submeter pessoas a trabalhos forçados, jornada exaustiva e condições degradantes, restringir a locomoção em razão de dívida (com os empregadores) ou por meio do cerceamento de meios de transporte, manter vigilância ostensiva no local de trabalho e reter documentos ou objetos dos trabalhadores com o intuito de mantê-los no local.
 

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