Deputado questiona acúmulo de poder de vice-governador


O deputado estadual Emanuel Pinheiro (PR) afirmou, com base em um estudo jurídico, que a situação de acúmulo de atribuições do vice-governador Chico Daltro (PSD) é ilegal. Atualmente, além da vice-governadoria, Daltro comanda a Secretaria de Cidades e é responsável por uma série de empresas do governo e autarquias – como o MT Fomento e o Cepromtat – que são vinculadas ao seu gabinete desde 2011.

De acordo com Pinheiro, que é advogado, a situação de Daltro fere o Estatuto do Servidor Público, além de não ser recomendável do ponto de vista administrativo.

“Ao assumir como secretário de Cidades, não há a mínima possibilidade de ele continuar tendo todas essas atribuições que são vinculadas à vice-governadoria. Do ponto de vista jurídico, é inapropriado e ilegal, e do ponto de vista administrativo é desaconselhável”, afirmou.

“Ele não vai fazer bem nem uma coisa nem outra. Que tempo ele terá para cuidar de todas essas autarquias e ainda da Secretaria de Cidades? A maioria dos presidentes e diretores responsáveis estão constrangidos e se sentindo prejudicados, porque o Chico Daltro não tem tempo para cuidar de tudo. Ele deixa os órgãos à deriva, na mão de assessores que ninguém sabe quem são”, completou.

O alvo de críticas de Pinheiro é a Lei Complementar 427/2011, encaminhada à Assembleia em abril de 2011, pelo próprio Daltro, que na ocasião respondia como governador em exercício, na ausência do governador Silval Barbosa (PMDB). A lei foi aprovada em julho, com apenas dois votos contrários – o de Pinheiro e do então deputado Percival Muniz (PPS).

O texto prevê que o vice-governador passa a ter ascendência sobre órgãos e funções que eram vinculados a outras pastas. Desse modo, o vice agora responde pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager), Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso (MT Fomento), e Defesa Civil. Ele acumula, também, a presidência do Conselho Superior do Sistema Estadual de Informação e Tecnologia da Informação, e do Conselho Deliberativo do Centro de Processamento de Dados (Cepromat).

Além disso, o vice também é responsável pelas relações internacionais do governo estadual, o escritório de representação de Mato Grosso em Brasília, a articulação institucional com os 141 municípios mato-grossenses, a coordenação e viabilização de projetos estratégicos para o desenvolvimento do Estado, a política de telecomunicações e a política indigenista.

Para coordenar tudo isso, Daltro dispõe de 78 cargos comissionados na estrutura de seu gabinete.

“Aberração jurídica”

Pinheiro afirmou que não há nenhuma lei parecida com essa em outros Estados brasileiros. “É um fato raro que não tem precedentes em outros Estados. Essa lei é uma aberração jurídica, um monstrengo”, disparou.

Ele ressaltou o fato de que o projeto foi encaminhado pelo próprio Chico Daltro quando estava substituindo o governador. “Ele encaminhou essa lei delegando superpoderes a ele mesmo, com a justificativa que o projeto se revestia de ‘inegável interesse público’. Eu tenho certeza que o governador Silval Barbosa não concordou com isso”, completou.

O imbróglio jurídico, segundo Pinheiro, está no fato de que, ao assumir como secretário, em 20 de dezembro de 2012, Daltro teria deixado vago o cargo de vice-governador – desse modo, ele não teria mais ascendência sobre esses órgãos e funções.

“O cargo de vice-governador está vago. Tanto que, se o Chico Daltro precisar substituir o governador Silval, terá que pedir exoneração do cargo de secretário, pois ele não poderá acumular os dois cargos”, disse.

Solução

Para o parlamentar, uma solução viável para o caso é que Daltro abra mão de seus “superpoderes”, desistindo do comando da Secretaria de Cidades ou do comando dos órgãos ligados à vice-governadoria.

Ele citou o artigo 11 da lei que instituiu os “superpoderes”, fruto de uma emenda do deputado Sebastião Rezende (PR), que diz que “no caso de vacância do vice-governador, o governador no prazo máximo de 30 dias nomeará o substituto para completar o período faltante, devendo a nomeação ter prévia aprovação da Assembleia Legislativa”.

“E se o prazo do governador para nomear um substituto é de 30 dias, e o Chico Daltro foi nomeado secretário em 20 de dezembro, esse prazo então venceu em 20 de janeiro. Ou seja, já faz 15 dias que essa situação é ilegal”, explicou Pinheiro.

“Eu quero, então, que o governador nomeie alguém para assumir essas funções. E essa pessoa terá que ser sabatinada pela Assembleia, conforme prevê o artigo 11 da lei complementar 427”, completou o deputado.

Pinheiro avaliou, ainda, como possíveis soluções que o governador encaminhe outros projetos alterando a legislação. “O governador pode, também, devolver o comando desses órgãos a suas pastas de origem, retirando a atribuição do gabinete do vice-governador. Poderia vincular novamente o MT-Fomento à Secretaria de Indústria e Comércio, e o Cepromat à Secretaria de Planejamento”, propôs.

“Outra solução seria criar uma nova pasta estratégica para acumular essas funções, e nomear um secretário para cuidar disso. Ou então vincular esses órgãos à Secretaria de Cidades. Como Chico Daltro é o titular dessa pasta, ele continuaria sendo responsável por essas funções, e de forma legal. Mas confesso que essa última alternativa não me agrada, porque ele continuaria sobrecarregado”, completou.

O deputado afirmou, ainda, que a ilegalidade da situação daria embasamento para uma ação judicial. “Mas não quero entrar com ação contra o governo, até porque pertenço à base aliada. Só quero fazer um alerta como deputado e fiscalizador do Executivo”, concluiu.

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