Pelo projeto, emissoras de rádio e de televisão precisam reservar cinco minutos de sua programação diária para as inserções das mensagens, a serem distribuídas uniformemente ao longo da programação. O material a ser divulgado será fornecido gratuitamente pelo órgão competente do Poder Executivo, nos termos da regulamentação.
Para a relatora da matéria na CCT, senadora Ângela Portela (PT-RR), é inevitável reconhecer a força desses veículos de comunicação, que podem e devem ter papel importante no esforço de combate à exploração de crianças e adolescentes.
Compensação fiscal
Favorável ao projeto, a relatora ressalvou que é preciso compensar as empresas pela perda de receita derivada da redução de tempo que poderia ser utilizado para publicidade comercial. Assim, a parlamentar considerou justo que, ao decidir envolver as emissoras em campanhas de conscientização, o Estado as indenize adequadamente. Para isso apresentou emenda ao projeto instituindo um mecanismo de compensação fiscal para reparar as perdas de receita a que estarão sujeitas as emissoras privadas.
A emenda também estabelece que sejam excluídas da obrigação as emissoras que comprovarem, junto ao órgão competente do Poder Executivo, já abordar a temática da exploração sexual de crianças e adolescentes e do uso seguro da internet em suas programações normais.
Ângela Portela disse que, de acordo com estudos recentes, crianças do mundo inteiro passam, em média, mais de três horas diárias em frente à tela da televisão, o que representa pelo menos 50% mais tempo do que em qualquer outra atividade não escolar, incluindo a elaboração de deveres de casa, convívio com a família e amigos ou leitura. Ao dominar completamente o cotidiano das crianças, a televisão transformou-se no principal fator de socialização desse segmento da população. Daí a importância de sua participação em campanhas de conscientização.
Agência Senado
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