Juiz desaprova contas e Mauro vai enfrentar processo de cassação

Edilson Almeida | Redaçăo 24 Horas News

O prefeito eleito de Cuiabá, Mauro Mendes, tem mais que um problema com a rebelião dos ativistas culturais por causa de sua decisão de promover a fusão entre secretaria de Turismo com Cultura. Muito pior!  Mendes vai enfrentar a partir de agora um processo de cassação de diploma – o que resultaria no fim de seu Governo. O juiz da 54ª Zona Eleitoral, Luís Aparecido Bortolussi Júnior concluiu que os gastos de campanha do empresário, eleito pelo PSB em aliança com o PR e com o PDT, apresentam “graves irregularidades, que comprometem, de forma insanável, a confiabilidade e a regularidade das contas”.  A decisão foi tomada no ultimo dia 10.
 
A decisão de desaprovar as contas teve o parecer favorável do Ministério Público Eleitoral, que deverá encaminhar ações contra o candidato eleito, visando a cassação. A ações do MPE devem ser reforçadas também por medidas judiciais a serem apresentadas pela candidatura de Lúdio Cabral, do PT, que perdeu a eleição em segundo turno. O advogado José do Patrocínio, da aliança “Cuiabá, Mato Grosso, Brasil”,  foi taxativo: “Captação ilegal de recursos de campanha gera imediatamente a cassação do registro se o candidato não tiver sido diplomado. Se foi, esse diploma pode ser cassado. E é o que vamos buscar” – afirmou.
 
Segundo o juiz, o relatório final de análise aponta, em sua conclusão, a existência de diversas inconsistências. As contas foram apresentadas fora do prazo, feitas no dia  28 de novembro. Mas isso é o de menos. Na auditagem dos gastos, a Justiça Eleitoral constatou a  ausência de apresentação de documentos fiscais e/ou termos de cessão/doação referentes a 15  diferentes doações estimáveis. Em outras palavras, a campanha de Mauro Mendes incorreu em captação ilegal de dinheiro.
 
Um dos casos envolve a ausência de comprovação de que a doação estimável orçada em R$ 21 mil, espelhada no recibo eleitoral de número. O documento apresentado não demonstra que a aeronave utilizada por Mendes pertence ao doador indicado. “Repara-se que foi assinado e carimbado pelo senhor Donato Chechinel, sendo que a doação é atribuída pelo demonstrativo de recursos arrecadados à pessoa de Erai Maggi Scheffer” – explica o juiz.
 
Outra inconsistência anotada pela Justiça Eleitoral das contas de Mendes diz respeito a utilização de grande quantidade de  recursos estimáveis em dinheiro. A ação de campanha revelou “flagrante violação” às normas que exigem que a doação dessa espécie deve constituir produto do serviço ou da atividade econômica do doador e que os bens permanentes integram seu patrimônio. 
 
Ficou evidenciado também a existência de dívidas de campanha assumida pela partido sem a anuência de um dos credores, exigível por força do que prevê o artigo 299, do Código Civil, aliada à comprovada situação de insolvência do órgão municipal do partido.  Também constatou-se omissão receitas oriundas da promoção de eventos no demonstrativo de recursos arrecadados, assim como no relatório de descrição dessas receitas, em contraposição à informação de que evento desse tipo foi por ele realizado.
 
Para o juiz Bertolussi, é grave a constatação de “diferença substancial” entre valor de gasto apontado, na ordem de R$ 7 mil,  e documentação fiscal apresentada de R$ 19 mil, com relação à uma nota fiscal. Segundo o magistrado, essa situação demonstra “possível existência de omissão de gastos de campanha”.  A contabilidade de campanha do prefeito eleito ainda demonstrou, em confronto à legislação,  realização de despesas fora após a data das eleições. Ela foram  justificadas pelo candidato, mas  não corrigidas quando da apresentação da prestação de contas retificadora.  
 
O mais grave:  observou-se o registro de múltiplas doações como doação única, contrariando o disposto no art. 33, da Resolução 23.376. Esse caso envolve a empresa do candidato, a Bimetal Indústria Metalúrgica Ltda.. A doação foi  no valor de R$ 700 mil, a qual, tecnicamente, originou a existência de cinco diferentes liberalidades, de acordo com o previsto no artigo 33, da Resolução 23.376, conforme se dessume da análise dos extratos bancários.
 
Para o juiz, a quantidade de falhas nas contas de Mendes “são significativas em número e em gravidade”. Ele disse que muitos recibos eleitorais requisitados no relatório preliminar não estão integralmente preenchidos, como exige a legislação. Em um dos recibos, o de número 000082, aliás, segundo ele, “verifica-se a falta de assinatura do respectivo doador, o que representa verdadeiro óbice à verificação da conformidade da arrecadação e aplicação daquele recurso financeiro”.  Igualmente, chama a atenção, ele acrescenta,  o fato de o recibo eleitoral de número final 000199, o que envolve Erai Maggi Scheffer, primo do senador Blairo Maggi.
 
“As assinaturas ausentes são essenciais à comprovação da idoneidade de tais documentos, além de atestar a sua própria autenticidade. Sem elas, não é possível aquilatar se a doação deu-se efetivamente, de maneira regular, ou foi tão-somente um expediente empregado com a finalidade de dissimular, de escamotear recursos indevidos” – frisou o magistrado, tratando a questão, com base em decisão do TSE, como sendo “irrefutável irregularidade”. 
 
Ao todo, são 15 diferentes doações estimáveis, além do “recibo 19”, classificado como inidôneo pelo juiz, pois pretende apenas legitimar a doação do qual não se extrai que a aeronave cedida para uso em campanha pertence à pessoa a quem se atribui a liberalidade. “O mesmo se diga do imóvel cuja cessão é espelhada pelo recibo de número 000010, cujo certificado de propriedade não foi apresentado” – frisou. 
 
As falhas, de acordo com a decisão proferida pelo juiz sobre as contas de Mauro Mendes, configuram “burla às normas”. Para ele, as ações legitimadoras demonstram espécie de “subterfúgios escusos para furtar-se ao controle das contas, como, por exemplo, a indicação de doadores fictícios ou a utilização de recursos indevidos, travestidos de regular liberalidade”. Nesse passo – ele acrescenta - as 42 doações referentes à utilização de veículos cedidos por pessoas que não possuem a sua propriedade, põem por terra a pretensão do candidato de ver suas contas aprovadas.